{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":54485,"origem":"stj","sha256_origem":"ee689315498383c7c89a05c6c62539355e6538401c6860ba3a526d916d961ef7","registro_original":{"id_fonte":"000867084","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"827670","numero_registro":"202301879150","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-03-12","data_publicacao":"2024-03-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS.\nINÉPCIA DA DENÚNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE MÁCULA\nNA INICIAL ACUSATÓRIA. INCURSÃO NO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO.\nINVIABILIDADE. DESPROVIMENTO.\nI. O trancamento da ação penal, na via estreita do habeas corpus,\nsomente é possível, em caráter excepcional, quando se comprovar, de\nplano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência\nde causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de\nautoria ou de prova da materialidade do delito (AgRg no RHC n.\n120.936/RN, rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,\njulgado em 16/6/2020, DJe 25/6/2020), o que, in casu, não ocorreu.\nII. Na espécie, a inicial acusatória apresentou os requisitos legais\npara o seu recebimento, individualizando a conduta criminosa dos\nréus, relatando que, \"de forma consciente e voluntária, em comunhão\nde esforços e unidade de desígnios, adquiriram, transportaram e\ntrouxeram com eles, sem autorização e em desacordo com determinação\nlegal e regulamentar, a quantidade de 14,2g (quatorze gramas e dois\ndecigramas) da substância entorpecente cocaína\", descrevendo,\noutrossim, a data e o local da apreensão, afirmando ainda que o\n\"delito foi praticado entre Estados da Federação, pois a droga em\ncomento foi transportada pelos denunciados desde a cidade de\nVitorino, de modo a transpor a fronteira entre os Estados do Paraná\ne Santa Catarina a bordo do referido veículo\", não havendo falar-se\nem inépcia.\nIII. Noutra vertente, a alegação dos réus \"de que a droga era para\nconsumo próprio, e que no dia imediatamente anterior, também haviam\nadquirido o entorpecente\" deverá ser analisada no momento adequado,\nou seja, na instrução processual, impossibilitando o seu exame nesta\nvia, por demandar indevida incursão no contexto fático-probatório.\nIV. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - MEDIDA EXCEPCIONAL)\n   STJ - <<AgRg no RHC 120936>>-RN, <<AgRg no RHC 184359>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"386204ce62f6351a8634164c4c5c3b0bc6760b527fb09601cf63d464ec775bb8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ee689315498383c7c89a05c6c62539355e6538401c6860ba3a526d916d961ef7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
