{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":54496,"origem":"stj","sha256_origem":"bf8740b0b84b83f6f70a12e96d6c493ace9d12a362e3ed8ff3d0c5a3c104e6b6","registro_original":{"id_fonte":"000867117","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"850824","numero_registro":"202303132150","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2024-03-05","data_publicacao":"2024-03-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL MAJORADO PELA\nRELAÇÃO DE CONFIANÇA DE AUTORIDADE RELIGIOSA ESPIRITUAL. PRISÃO\nPREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS\nOPERANDI. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA IN CASU. MEDI DAS\nCAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE.\n1. A validade da segregação cautelar está condicionada à\nobservância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos\ninsertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se\nindispensável a demonstração de em que consiste o periculum\nlibertatis.\n2. No caso, a prisão preventiva está justificada, pois a decisão que\na impôs destacou o modus operandi empregado na prática, em tese, de\ncrime de estupro de vulnerável de vítima com 13 anos à época dos\nfatos, majorado pela relação de confiança, já que o paciente foi\nprocurado por ser representante de religião afro-brasileira. Consta\ndos autos que ele teria cometido \"o crime valendo-se da figura de\nautoridade espiritual (Pai de Santo) da vítima, que, ainda sem o\nnecessário discernimento sobre a fé ou religião que deveria\nprofessar, foi convencida a ir com ele para sua residência, local\nonde foi perpetrada a violência sexual que ocasionou o seu precoce\ndesvirginamento\" e que os abusos sexuais \"foram assistidos pelo\nadolescente S., de 14 anos de idade, que estava presente no local\".\nDessarte, evidenciada a sua periculosidade e a necessidade da\nsegregação como forma de acautelar a ordem pública.\n3. Condições subjetivas favoráveis do paciente, por si sós, não\nimpedem a prisão cautelar, caso se verifiquem presentes os\nrequisitos legais para a decretação da segregação provisória\n(precedentes).\n4. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da\nprisão, quando a segregação encontra-se fundada na gravidade efetiva\ndo delito, indicando que as providências menos gravosas seriam\ninsuficientes para acautelar a ordem pública e evitar a prática de\nnovos crimes.\n5. Com relação à alegação de que não houve prévia intimação do\nacusado antes da decretação da prisão, vale relembrar que o\n\"entendimento desta Corte se orienta no sentido de que a decretação\nda prisão preventiva prescinde, em princípio, da realização de um\ncontraditório prévio, haja vista ser possível extrair da intelecção\ndo art. 282, § 3º, do Código de Processo Penal a mitigação de tal\nexigência em casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida\"\n(HC n. 400.910/SP, de minha relatoria, SEXTA TURMA, julgado em\n7/12/2017, DJe 15/12/2017), como se verifica na hipótese dos autos.\n6. Ordem denegada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\ndenegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT), Sebastião Reis Júnior e Rogerio\nSchietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par3","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00282 PAR:00003 ART:00312 ART:00319"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - GRAVIDADE CONCRETA)\n   STJ - <<RHC 103642>>-MG, <<RHC 106098>>-BA\n(PRISÃO PREVENTIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS)\n   STJ - <<RHC 64879>>-SP\n(PRISÃO PREVENTIVA - CONTRADITÓRIO PRÉVIO - MITIGAÇÃO)\n   STJ - <<HC 400910>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"6cff39cd83897d1cb6fc11f35fad16dab9876358855d8f8d709559d8cafeb054","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"bf8740b0b84b83f6f70a12e96d6c493ace9d12a362e3ed8ff3d0c5a3c104e6b6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
