{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":54499,"origem":"stj","sha256_origem":"e16d04a6ce54518df5f4e0a7bc0be59f5eed98d1af9de6ca24a70cdbdddc5f02","registro_original":{"id_fonte":"000867120","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1049177","numero_registro":"201700196656","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2024-03-05","data_publicacao":"2024-03-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INVASÃO DE DOMICÍLIO.\nAUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA QUE SE\nIMPÕE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE n.\n603.616/RO, submetido à sistemática da repercussão geral, firmou o\nentendimento de que a \"entrada forçada em domicílio sem mandado\njudicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em\nfundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem\nque dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de\nresponsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da\nautoridade, e de nulidade dos atos praticados\"\n2. O Ministro Rogerio Schietti Cruz, ao discorrer acerca da\ncontrovérsia objeto desta irresignação no REsp n. 1.574.681/RS, bem\ndestacou que \"a ausência de justificativas e de elementos seguros a\nlegitimar a ação dos agentes públicos, diante da discricionariedade\npolicial na identificação de situações suspeitas relativas à\nocorrência de tráfico de drogas, pode fragilizar e tornar írrito o\ndireito à intimidade e à inviolabilidade domiciliar\" (Sexta Turma,\njulgado em 20/4/2017, DJe 30/5/2017).\n3. Da leitura do acórdão, constata-se que houve o ingresso forçado\nna casa onde foram apreendidas as drogas e que tal ingresso não se\nsustenta em fundadas razões. Isso, porque a diligência apoiou-se em\nsuposta denúncia anônima, circunstância que não justifica, por si\nsó, a dispensa de investigações prévias ou do mandado judicial.\n4. Além disso, vale acrescentar que \"a Corte de justiça estadual\nafastou a alegada violação de domicílio também com esteio no\nentendimento de que o estado de flagrância excepciona a garantia\ncontida no art. 5.º, inciso XI, da Constituição Federal. Não houve a\ninterposição de recurso extraordinário. Incidência da Súmula n.\n126/STJ\" (AgRg no AREsp n. 2.366.915/SP, relatora Ministra Laurita\nVaz, Sexta Turma, julgado em 17/10/2023, DJe de 20/10/2023.).\n5. Agravo Regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT), Sebastião Reis Júnior e Rogerio\nSchietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - DENÚNCIA ANÔNIMA - INVESTIGAÇÕES PRÉVIAS OU\nMANDADO JUDICIAL - EXIGÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 826222>>-RS, <<AgRg no REsp 2059862>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"0cb389b153067924d91e57145d42079a62f50e070e13ab941aef870ed32975a1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e16d04a6ce54518df5f4e0a7bc0be59f5eed98d1af9de6ca24a70cdbdddc5f02","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
