{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":54508,"origem":"stj","sha256_origem":"6465b26c037d25f2858f28ef2db5081f71719c9824e6e38bea10503829d97187","registro_original":{"id_fonte":"000867246","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"883562","numero_registro":"202400029238","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-03-05","data_publicacao":"2024-03-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUPERAÇÃO DA SÚMULA N. 691 DO\nSTF. IMPOSSIBILIDADE. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. NÃO\nLOCALIZAÇÃO DO RÉU. CITAÇÃO EDITALÍCIA FRUSTRADA. MOTIVAÇÃO\nINIDÔNEA. AGRAVO NÃO PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA REVOGAR\nA SEGREGAÇÃO CAUTELAR.\n1. De acordo com o explicitado na Constituição Federal (art. 105, I,\n\"c\"), não compete a este Superior Tribunal conhecer de habeas\ncorpus impetrado contra decisão denegatória de liminar, por\ndesembargador, antes de prévio pronunciamento do órgão colegiado de\nsegundo grau.\n2. No caso dos autos, no entanto, constato que a decisão que\ndecretou a segregação cautelar do paciente é teratológica, a ensejar\na concessão da ordem de ofício.\n3. A jurisprudência desta Corte Superior é firme ao assinalar que a\nsimples não localização do réu para responder ao chamamento judicial\nou o fato de ele encontrar-se em local incerto e não sabido não\nconstitui motivação suficiente para o encarceramento provisório,\nquando dissociado de qualquer outro elemento real que indique a sua\ncondição de foragido. Não cabe deduzir que, frustrada a notificação\nou a citação editalícia no processo penal, o acusado estaria\nevadido.\n4. Na espécie, o Magistrado de primeiro grau decretou a prisão\npreventiva do acusado, cerca de um ano e seis meses após o crime,\ncom base tão somente no fato de ele - que já não havia sido\nlocalizado na fase de inquérito - não haver sido encontrado para a\ncitação, o que não é admitido pela jurisprudência deste Tribunal\nSuperior.\n4. Agravo regimental não provido, mas concedida a ordem de habeas\ncorpus de ofício para determinar a revogação da prisão preventiva do\npaciente, sem prejuízo da decretação de nova prisão ou da\nimposição de medidas cautelares alternativas, desde que devidamente\nfundamentadas pelo Juízo de origem.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental e, por maioria, conceder\nhabeas corpus, de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Rogerio\nSchietti Cruz, que lavrará o acórdão.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio\nSaldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator, quanto ao\ndesprovimento do agravo regimental.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315"],"sumulas_citadas":["STF:691"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000691","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312 ART:00313 PAR:00002 ART:00315","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00001 LET:C"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - RÉU - LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO)\n   STJ - <<AgRg no RHC 167214>>-TO, <<RHC 104362>>-RN,\n         <<HC 371642>>-SP\n(VOTO VENCIDO - PRISÃO PREVENTIVA - FUGA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)\n   STJ - <<RHC 101401>>-SP, <<RHC 111394>>-SP,\n         <<AgRg no HC 714132>>-RS\n(VOTO VENCIDO - PRISÃO PREVENTIVA - FUGA - CONTEMPORANEIDADE)\n   STJ - <<AgRg no RHC 133180>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"70b4f9d264c79360f68438f344dd2138392196c6c004f018cdb2db3d0e092366","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
