{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":54509,"origem":"stj","sha256_origem":"03f813d9c6a7466b681cb38a07498f5afcddffb6e5efd6b6d2b39ad435f1c4fd","registro_original":{"id_fonte":"000867278","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2080932","numero_registro":"202302146393","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2024-03-11","data_publicacao":"2024-03-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DOS\nARTS. 5º E 8º, I, AMBOS DO DECRETO PRESIDENCIAL N. 11.302/2022.\nINDULTO. CRITÉRIO DE DISCRICIONARIEDADE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO\nFEDERAL. CONDENAÇÃO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR\nRESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.\n1. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região asseverou que\nsubstituída a pena privativa de liberdade por restritivas de\ndireitos, incide a vedação contida no art. 8º do Decreto\nPresidencial n. 11.302/2022, devendo ser mantida a decisão\nrecorrida. (fl. 64).\n2. Conforme disposto na decisão agravada, tendo sido o paciente\ncondenado à pena privativa de liberdade substituída por restritiva\nde direitos, inviável o reconhecimento da extinção de punibilidade,\nhaja vista a norma contida no art. 8º do Decreto n. 11.302/2022, que\nveda a extensão do indulto natalino às penas restritivas de\ndireitos e de multa.\n3. Nos termos da compreensão do Superior Tribunal de Justiça, \"o\nPresidente da República optou por não contemplar os condenados à\npena privativa de liberdade substituída por restritivas de direitos\ncom a concessão do indulto, de forma que não há que se atribuir\ninterpretação ampliativa. [...] (AgRg no HC n. 858.958/SC, Ministro\nRogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 7/12/2023).\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,\nTeodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEC:011302 ANO:2022\n        ART:00005 ART:00008 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(INDULTO - DISCRICIONARIEDADE - PODER EXECUTIVO FEDERAL - PENAS\nSUBSTITUÍDAS - RESTRITIVAS DE DIREITOS)\n   STJ - <<AgRg no HC 858958>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"426c97355bae9f55ae51c70687cb771ccd388e04064efa901fd6a1da68bda8b3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"03f813d9c6a7466b681cb38a07498f5afcddffb6e5efd6b6d2b39ad435f1c4fd","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
