# Registro público: STJ — 2102152

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-11
- **Publicação:** 2024-03-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54516/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54516.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 786a28d62a0b5222ae9e43f1fc2a886ee900adf8f2bf9993d2e87206b1e473f4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 39, II E
V; E 50, VI, AMBOS DA LEP. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE.
INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE NÃO IDENTIFICARAM O DESCUMPRIMENTO DE
OBRIGAÇÃO DISCIPLINAR DESTA NATUREZA. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO.
INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A instância ordinária dispôs que, no caso concreto, tenho que a
decisão do Juízo da execução deve ser mantida, uma vez que a ação do
apenado não causou graves consequências. Além disso,
administrativamente já cumpriu sanção administrativa, mostrando-se
proporcional e razoável ao fato praticado, desaconselhando,
portanto, a aplicação da penalidade. [...] Deste modo, muito embora
verificada a indisciplina decorrente do tumulto gerado pelo apenado
ao não cumprir a ordem do agente configurando as intercorrências
previstas no art. 50, VI, e art. 39, II, da LEP, a fundamentação
apresentada pela Juíza de Direito não deve ser modificada, porquanto
proporcional e razoável à ação praticada pelo agravado (fl. 114).
- **Item 2 (texto oficial):** Após devido PAD para verificação de falta grave, tem-se que a
presente demanda não comporta conhecimento pelo óbice da Súmula
7/STJ, notadamente em função da carência de constatação de elementos
robustos o suficiente para ensejar o seu reconhecimento.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 39, II E
V; E 50, VI, AMBOS DA LEP. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE.
INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE NÃO IDENTIFICARAM O DESCUMPRIMENTO DE
OBRIGAÇÃO DISCIPLINAR DESTA NATUREZA. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO.
INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA 7/STJ.
1. A instância ordinária dispôs que, no caso concreto, tenho que a
decisão do Juízo da execução deve ser mantida, uma vez que a ação do
apenado não causou graves consequências. Além disso,
administrativamente já cumpriu sanção administrativa, mostrando-se
proporcional e razoável ao fato praticado, desaconselhando,
portanto, a aplicação da penalidade. [...] Deste modo, muito embora
verificada a indisciplina decorrente do tumulto gerado pelo apenado
ao não cumprir a ordem do agente configurando as intercorrências
previstas no art. 50, VI, e art. 39, II, da LEP, a fundamentação
apresentada pela Juíza de Direito não deve ser modificada, porquanto
proporcional e razoável à ação praticada pelo agravado (fl. 114).
2. Após devido PAD para verificação de falta grave, tem-se que a
presente demanda não comporta conhecimento pelo óbice da Súmula
7/STJ, notadamente em função da carência de constatação de elementos
robustos o suficiente para ensejar o seu reconhecimento.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Teodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art39, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art50

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00039 INC:00002 INC:00005 ART:00050 INC:00006
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art39](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art39)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art50](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art50)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1015412](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150624/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art39, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art50
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / HABEAS CORPUS
- [STJ — 1981264](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111472/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art39, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art50
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 1024353](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110224/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art39, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art50
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
