# Registro público: STJ — 2053717

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-11
- **Publicação:** 2024-03-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54517/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54517.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0be1ef95398131c49d656c5a99b5e8217098a81c2754014ade1d9f6adc18f929

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. LEGISLAÇÃO
EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE RECONHECIDA. PROVAS
ILÍCITAS. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. BUSCA PESSOAL.
ABORDAGEM POLICIAL SEM A APRESENTAÇÃO DE FUNDADAS RAZÕES.
VERIFICAÇÃO. OCORRÊNCIA. SUPORTE NO FATO DE O RECORRENTE ESTAR EM
ATITUDE SUSPEITA. TESE DO PRÉVIO CONHECIMENTO DO ENVOLVIMENTO DO
AGRAVADO COM O TRÁFICO. INSUFICIÊNCIA. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO QUE
SE IMPÕE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Verifica-se a presença de manifesta ilegalidade, porquanto não
demonstrada a necessária justa causa, apta a demonstrar a legalidade
da abordagem perpetrada, com suporte no agravado estar em atitude
suspeita.
- **Item 2 (texto oficial):** Da denúncia extrai-se que, de acordo com o que restou apurado, na
data acima indicada, a equipe da polícia militar se encontrava em
patrulhamento, quando se deparou com o denunciado em atitude
suspeita (fl. 76).
- **Item 3 (texto oficial):** Para a jurisprudência desta Corte Superior, necessária
investigação prévia, ainda que breve, ou campana no local para a
configuração do imprescindível flagrante a justificar a abordagem.
- **Item 4 (texto oficial):** [...] inexistem elementos robustos a indicar a existência de
tráfico de drogas (...), tais como monitoramento ou campanas,
movimentação de pessoas ou investigações prévias, afigurando-se
ilícita a prova obtida mediante violação de domicílio desprovida de
fundadas razões (AgRg no HC n. 815.881/GO, Ministro Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, DJe 19/10/2023).
- **Item 5 (texto oficial):** O fundamento apresentado pelo agravante, de que a razão pela qual
o recorrido fora abordado, se dera pelo prévio conhecimentos (sic)
dos policiais militares do seu envolvimento com a traficância,
também é insuficiente a justificar a abordagem conforme apresentada.
- **Item 6 (texto oficial):** Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, quanto à
realização de busca pessoal, o próprio § 2º do art. 240 do CPP
consagra que é necessária a presença de fundada suspeita para que
seja autorizada a medida invasiva, padecendo de razoabilidade e de
concretude a abordagem de indivíduo tão somente por ser conhecido
pelo prévio envolvimento delitivo e pelo subjetivo argumento de
estar em "atitude suspeita". (REsp n. 2.069.822/MG, Ministro Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, DJe
28/11/2023).
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. LEGISLAÇÃO
EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE RECONHECIDA. PROVAS
ILÍCITAS. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. BUSCA PESSOAL.
ABORDAGEM POLICIAL SEM A APRESENTAÇÃO DE FUNDADAS RAZÕES.
VERIFICAÇÃO. OCORRÊNCIA. SUPORTE NO FATO DE O RECORRENTE ESTAR EM
ATITUDE SUSPEITA. TESE DO PRÉVIO CONHECIMENTO DO ENVOLVIMENTO DO
AGRAVADO COM O TRÁFICO. INSUFICIÊNCIA. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO QUE
SE IMPÕE.
1. Verifica-se a presença de manifesta ilegalidade, porquanto não
demonstrada a necessária justa causa, apta a demonstrar a legalidade
da abordagem perpetrada, com suporte no agravado estar em atitude
suspeita.
2. Da denúncia extrai-se que, de acordo com o que restou apurado, na
data acima indicada, a equipe da polícia militar se encontrava em
patrulhamento, quando se deparou com o denunciado em atitude
suspeita (fl. 76).
3. Para a jurisprudência desta Corte Superior, necessária
investigação prévia, ainda que breve, ou campana no local para a
configuração do imprescindível flagrante a justificar a abordagem.
4. [...] inexistem elementos robustos a indicar a existência de
tráfico de drogas (...), tais como monitoramento ou campanas,
movimentação de pessoas ou investigações prévias, afigurando-se
ilícita a prova obtida mediante violação de domicílio desprovida de
fundadas razões (AgRg no HC n. 815.881/GO, Ministro Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, DJe 19/10/2023).
5. O fundamento apresentado pelo agravante, de que a razão pela qual
o recorrido fora abordado, se dera pelo prévio conhecimentos (sic)
dos policiais militares do seu envolvimento com a traficância,
também é insuficiente a justificar a abordagem conforme apresentada.
6. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, quanto à
realização de busca pessoal, o próprio § 2º do art. 240 do CPP
consagra que é necessária a presença de fundada suspeita para que
seja autorizada a medida invasiva, padecendo de razoabilidade e de
concretude a abordagem de indivíduo tão somente por ser conhecido
pelo prévio envolvimento delitivo e pelo subjetivo argumento de
estar em "atitude suspeita". (REsp n. 2.069.822/MG, Ministro Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, DJe
28/11/2023).
7. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Teodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NULIDADE - BUSCA PESSOAL OU DOMICILIAR - NOTICIADO TRÁFICO DE
DROGAS - AUSÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO PRÉVIA OU CAMPANA)
   STJ - <<AgRg no HC 815881>>-GO, <<AgRg no RHC 183392>>-RR
(NULIDADE - BUSCA PESSOAL OU VEICULAR - FUNDADA SUSPEITA - PRÉVIO
ENVOLVIMENTO DELITIVO - TIROCÍNIO POLICIAL)
   STJ - <<REsp 2069822>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00240 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art240_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2162838](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165580/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2197687](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165579/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1070962](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155986/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
