# Registro público: STJ — 152282

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-11
- **Publicação:** 2024-03-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54526/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54526.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 215ae2e2a8b9d0b1feb4f510ec8f9f0912bf5fcd5773118efc28c5815f365707

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO
PENAL. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. ADITAMENTO À DENÚNICA. POSSIBILIDADE.
INFINGÊNCIA AO PRINCÍPIO DA INÉRCIA DO JUÍZO. NÃO OCORRÊNCIA.
PREVISÃO LEGAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. DESCRIÇÃO DO
FATO E DE TODAS AS SUAS CIRCUNSTÂNCIAS. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os prazos para aditamento da denúncia são impróprios, e o órgão
acusatório pode fazê-lo até a prolação da sentença.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há ilegalidade no fato de o Magistrado, em razão dos
depoimentos prestados na fase instrutória, ter encaminhado o feito
ao Ministério Público para manifestação, porquanto tal procedimento
observou o previsto no art. 384 do CPP e, caso o órgão acusatório se
mantivesse inerte, caberia a aplicação do procedimento previsto no
§ 1º do mesmo artigo.
- **Item 3 (texto oficial):** Quanto à inépcia da denúncia, não prospera a alegação porquanto o
seu aditamento delineia, fartamente, a ação do agente, descrevendo
todas as suas circunstâncias, conforme determinado pelo art. 41 do
CPP.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO
PENAL. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. ADITAMENTO À DENÚNICA. POSSIBILIDADE.
INFINGÊNCIA AO PRINCÍPIO DA INÉRCIA DO JUÍZO. NÃO OCORRÊNCIA.
PREVISÃO LEGAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. DESCRIÇÃO DO
FATO E DE TODAS AS SUAS CIRCUNSTÂNCIAS. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Os prazos para aditamento da denúncia são impróprios, e o órgão
acusatório pode fazê-lo até a prolação da sentença.
2. Não há ilegalidade no fato de o Magistrado, em razão dos
depoimentos prestados na fase instrutória, ter encaminhado o feito
ao Ministério Público para manifestação, porquanto tal procedimento
observou o previsto no art. 384 do CPP e, caso o órgão acusatório se
mantivesse inerte, caberia a aplicação do procedimento previsto no
§ 1º do mesmo artigo.
3. Quanto à inépcia da denúncia, não prospera a alegação porquanto o
seu aditamento delineia, fartamente, a ação do agente, descrevendo
todas as suas circunstâncias, conforme determinado pelo art. 41 do
CPP.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Teodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art384_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DENÚNCIA - ADITAMENTO - PRAZOS IMPRÓPRIOS)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1816302>>-RJ, <<HC 197886>>-RS
(PRINCÍPIO DA INÉRCIA - MAGISTRADO - OBSERVÂNCIA - DENÚNCIA -
EVENTUAL ADITAMENTO - MERA SOLICITAÇÃO DE EXAME)
   STJ - {{RHC 77110}}-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00041 ART:00384 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art384_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art384_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art41)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3207174](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165721/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2271278](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165576/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2092122](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163506/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
