{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":54529,"origem":"stj","sha256_origem":"f480b45386187b7d2c8d58761a2c7bebebc17cd3902ee1f09f348f842d54d505","registro_original":{"id_fonte":"000867309","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2010330","numero_registro":"202201970058","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-03-11","data_publicacao":"2024-03-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE\nPROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO\nACUSADO PARA CONSTITUIR NOVO ADVOGADO. NÃO OCORRÊNCIA. PRECLUSÃO.\nNULIDADE DE ALGIBEIRA. DOSIMETRIA. NÃO VERIFICADO O\nPREQUESTIONAMENTO DA QUESTÃO.\n1. Suscita a defesa violação do contraditório e da ampla defesa,\npois, após a renúncia do advogado constituído aos poderes de\nrepresentação, não foi o acusado intimado, nem pessoalmente, nem por\nedital, para nomear novo patrono de sua confiança.\n2. No caso, a nulidade foi arguida pela defesa tão somente após o\ntrânsito em julgado da condenação, na via revisional, revelando-se,\nportanto, preclusa, porquanto não suscitada na primeira\noportunidade, além de configurar a vedada \"nulidade de algibeira, em\nque, após o esgotamento do trâmite processual, a defesa passa a\narguir eventual ilegalidade como estratégia processual, em violação\nà boa-fé processual. Tal atitude não encontra ressonância no sistema\njurídico vigente, que exige lealdade de todos os agentes\nprocessuais\" (AgRg no HC n. 810.446/PB, relator Ministro Ribeiro\nDantas, Quinta Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 19/10/2023).\n3. Quanto à dosimetria da pena, ainda que o agravante tenha\nsustentado a ocorrência do prequestionamento, verifica-se que tal\nnão houve, considerando que, no pedido revisional, os pleitos\napreciados limitaram-se à incidência da minorante do tráfico\nprivilegiado e ao afastamento da agravante da reincidência, sob a\nalegação de ocorrência de indevido bis in idem; enquanto que, no\napelo nobre, o pedido aventado foi para \"reduzir o aumento\ndesarrazoado e desmotivado previsto no artigo 42 da Lei nº\n11.343/06, bem como, alterar o regime de cumprimento de pena para o\nsemiaberto\".\n4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00042"],"jurisprudencia_citada":"(NULIDADE DE ALGIBEIRA - PRINCÍPIO DA BOA-FÉ PROCESSUAL - PRECLUSÃO\nTEMPORAL - ESTRATÉGIA PROCESSUAL)\n   STJ - <<AgRg no HC 810446>>-PB, <<HC 722720>>-PI","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"0af873f69a9e05a8a9f330edbdf503fd44f465559817c08134c30ba78558e317","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
