{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":5453,"origem":"stj","sha256_origem":"16bd92f90c7afc256a44e8ee1209f44f50a78a9814d52964ac062b4d08c97a79","registro_original":{"id_fonte":"000818702","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no TP","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA","numero_processo":"3675","numero_registro":"202103525394","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2022-06-20","data_publicacao":"2022-06-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. RESPONSABILIDADE\nTRIBUTÁRIA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO MANUTENÇÃO DA DECISÃO\nRECORRIDA. DECISÃO RECORRIDA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO\nSTJ.\nI - Trata-se de tutela provisória de urgência, objetivando imediata\nsuspensão da decisão recorrida. Nesta Corte, o pedido de tutela foi\nliminarmente indeferido.\nII - De acordo com o art. 995, parágrafo único, do Código de\nProcesso Civil de 2015, em caso de recurso que em regra não é dotado\nde efeito suspensivo, a eficácia da decisão recorrida poderá ser\nsuspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus\nefeitos houver risco de dano grave ou de difícil ou impossível\nreparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do\nrecurso.\nIII - Por sua vez, o art. 1.029, § 5º, I, do CPC/2015 estabelece que\no pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso especial poderá\nser formulado por requerimento dirigido ao Tribunal Superior\nrespectivo, no período compreendido entre a interposição do recurso\ne sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame\nprevento para julgá-lo.\nIV - Como se pode notar, para a excepcional concessão do efeito\nsuspensivo, há se exigir a presença cumulada dos dois requisitos\nlegais, quais sejam, a possibilidade de risco de dano grave ou de\ndifícil ou impossível reparação e a probabilidade de provimento do\nrecurso.\nV - Verifica-se então que o redirecionamento da execução à empresa\nde grupo econômico, nas circunstâncias acima delimitadas, está de\nacordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que\nentende pela possibilidade de responsabilização quando existe o\nenquadramento nas hipóteses dos arts. 133 a 135 do CTN.\nVI - Nesse sentido: AgInt no REsp 1.912.254/PE, relator Ministro\nBenedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 23/8/2021, DJe\n25/8/2021; AgInt no REsp 1.926.476/SP, relator Ministro Herman\nBenjamin, Segunda Turma, julgado em 16/8/2021, DJe 31/8/2021.\nVII - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 14/06/2022 a 20/06/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art133","urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art135","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art995"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00995 PAR:ÚNICO ART:01029 PAR:00005 INC:00001","LEG:FED LEI:005172 ANO:1966\n*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL\n        ART:00133 ART:00135"],"jurisprudencia_citada":"(REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À EMPRESA DE GRUPO ECONÔMICO -\nENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DOS ARTS. 133 A 135 DO CTN -\nPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1912254>>-PE,\n         <<AgInt no REsp 1926476>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/ccb27887-31e0-4f62-86ad-6198e4256e77/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"9145d101d62cc9d0e340868b4cf898c8158c8a309365ba1d0416ceb0ce124164","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"16bd92f90c7afc256a44e8ee1209f44f50a78a9814d52964ac062b4d08c97a79","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
