# Registro público: STJ — 1984169

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-11
- **Publicação:** 2024-03-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54530/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54530.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 51d54ba43c47cab9b9c5397d122e13ceb0f387cd77cf1718a1a3c218bec4abe7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. ART.
215-A DO CP. DENÚNCIA REJEITADA POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As instâncias ordinárias entenderam não estar devidamente
caracterizado o dolo específico do denunciado, tampouco a questão da
discordância da vítima (ex-companheira) teria sido especialmente
amoldada ao conteúdo normativo.
- **Item 2 (texto oficial):** "É certo que a palavra da vítima tem peso preponderante sobre
demais elementos que venham a ser colhidos na investigação ou na
instrução criminal de crimes sexuais, afinal, conforme a posição
desta Corte, confere-se este peso especial à palavra da vítima,
devido ao contexto de clandestinidade em que normalmente são
praticados tais delitos. Mas tal conclusão deve observância também
aos demais fatos trazidos aos autos, assim como, aos indícios
passíveis de induzir à conclusão sobre as circunstâncias fáticas,
sempre sob a lente da razoabilidade e de demais garantias
constitucionais" (AgRg no RHC n. 174.353/MS, rel. p/ ac. Min. Messod
Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 8/8/2023, DJe 23/8/2023.)
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. ART.
215-A DO CP. DENÚNCIA REJEITADA POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. As instâncias ordinárias entenderam não estar devidamente
caracterizado o dolo específico do denunciado, tampouco a questão da
discordância da vítima (ex-companheira) teria sido especialmente
amoldada ao conteúdo normativo.
2. "É certo que a palavra da vítima tem peso preponderante sobre
demais elementos que venham a ser colhidos na investigação ou na
instrução criminal de crimes sexuais, afinal, conforme a posição
desta Corte, confere-se este peso especial à palavra da vítima,
devido ao contexto de clandestinidade em que normalmente são
praticados tais delitos. Mas tal conclusão deve observância também
aos demais fatos trazidos aos autos, assim como, aos indícios
passíveis de induzir à conclusão sobre as circunstâncias fáticas,
sempre sob a lente da razoabilidade e de demais garantias
constitucionais" (AgRg no RHC n. 174.353/MS, rel. p/ ac. Min. Messod
Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 8/8/2023, DJe 23/8/2023.)
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e
Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art215

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PALAVRA DA VÍTIMA - CRIMES SEXUAIS - CLANDESTINIDADE - STANDARD
PROBATÓRIO - RATIFICAÇÃO - OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO)
   STJ - <<AgRg no RHC 174353>>-MS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:0215A

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art215](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art215)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3223778](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150454/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art215
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2230135](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149928/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art215
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 3113167](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148443/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art215
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
