# Registro público: STJ — 182173

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-11
- **Publicação:** 2024-03-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54534/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54534.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ce02c537412cb4edf3cd356485715230d7be77d4bdf6afb53b3f5ecdc7632ed4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. RÉU PRIMÁRIO.
CRIME PRATICADO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. SUBSTITUIÇÃO DA
PRISÃO CAUTELAR POR OUTRAS MEDIDAS MENOS GRAVOSAS. SUFICIÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Considerando-se a primariedade do réu, o tempo de prisão
preventiva  e a prática de delito sem violência ou grave ameaça,
revela-se razoável, para evitar a reiteração delitiva, a aplicação
de medidas cautelares alternativas .
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. RÉU PRIMÁRIO.
CRIME PRATICADO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. SUBSTITUIÇÃO DA
PRISÃO CAUTELAR POR OUTRAS MEDIDAS MENOS GRAVOSAS. SUFICIÊNCIA.
1. Considerando-se a primariedade do réu, o tempo de prisão
preventiva  e a prática de delito sem violência ou grave ameaça,
revela-se razoável, para evitar a reiteração delitiva, a aplicação
de medidas cautelares alternativas .
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - CRIME PRATICADO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA -
SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES)
   STJ - <<HC 624116>>-PR, <<AgRg no HC 767175>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
