# Registro público: STJ — 1888835

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-20
- **Publicação:** 2022-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5454/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5454.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1fe5687fc66e9be51fcd64cd6ef811b847b935a0d4faa330b80e2598efb58773

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS. CABIMENTO. BASE DE CÁLCULO.
PARCELA CONTROVERTIDA MANTIDA NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS. RECURSO
NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme jurisprudência desta Corte, é cabível a fixação de
honorários advocatícios em execuções que ensejem a expedição de
precatório e que tenham sido embargadas ou impugnadas pela Fazenda
Pública. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** O STJ possui entendimento firme no sentido da autonomia entre os
honorários fixados nos embargos à execução e os honorários relativos
à propositura da execução, respeitado o teto legal estabelecido no
Código de Processo Civil. Precedente.
- **Item 3 (texto oficial):** Esses honorários terão como base apenas a parcela controvertida
da execução que tenha sido mantida após julgamento dos embargos à
execução.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS. CABIMENTO. BASE DE CÁLCULO.
PARCELA CONTROVERTIDA MANTIDA NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS. RECURSO
NÃO PROVIDO.
1. Conforme jurisprudência desta Corte, é cabível a fixação de
honorários advocatícios em execuções que ensejem a expedição de
precatório e que tenham sido embargadas ou impugnadas pela Fazenda
Pública. Precedentes.
2. O STJ possui entendimento firme no sentido da autonomia entre os
honorários fixados nos embargos à execução e os honorários relativos
à propositura da execução, respeitado o teto legal estabelecido no
Código de Processo Civil. Precedente.
3. Esses honorários terão como base apenas a parcela controvertida
da execução que tenha sido mantida após julgamento dos embargos à
execução.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 14/06/2022 a 20/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 1fe5687fc66e9be51fcd64cd6ef811b847b935a0d4faa330b80e2598efb58773
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos à execução: como o executado se defende](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-a-execucao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Quem é citado numa execução de título extrajudicial não apresenta contestação — o instrumento de defesa é outro: os embargos à execução, disciplinados nos arts. 914 a 920 do CPC. Tecnicamente, trata-se de uma ação autônoma que o executado ajuíza contra o exequente para discutir a dívida, o título ou os atos executivos. A lei atribui eficácia executiva a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** embargos, execucao
- **SHA-256 do HTML autoral:** a203abf948c9cfe38eb0c3aba650d9f531e9e2e01a099519205ae3e900afd943
- **SHA-256 do registro documental:** 1fe5687fc66e9be51fcd64cd6ef811b847b935a0d4faa330b80e2598efb58773
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-a-execucao%2F)

