# Registro público: STJ — 849453

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-18
- **Publicação:** 2024-03-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54542/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54542.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3c2b4c48670bbd0613eafa67d3dc1f2a1ce27b021e8c707ca5af40a09d4fab92

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA. FALTA DE NOVOS
ARGUMENTOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO CAUTELAR MANTIDA PELA
SENTENÇA CONDENATÓRIA. QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDA. CRIME
PRÓXIMO A ESCOLAS. MEDIDAS MENOS ONEROSAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É assente nesta Corte Superior que o regimental deve trazer novos
argumentos capazes de infirmar a decisão agravada, sob pena de
manutenção do decisum pelos próprios fundamentos.
- **Item 2 (texto oficial):** A despeito da primariedade do réu, a variedade e o montante de
substâncias ilícitas apreendidas, bem como o fato de o crime haver
ocorrido nas imediações de estabelecimentos de ensino apontam a
gravidade concreta da conduta perpetrada e o fundado risco de
reiteração delitiva, motivo por que justificam a manutenção da
custódia preventiva do acusado pela sentença, que o condenou ao
cumprimento de mais de 9 anos de reclusão, a se iniciarem no regime
fechado. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Dadas as circunstâncias do fato, não se mostra adequada e
suficiente, ao menos por ora, a fixação de medidas alternativas
(art. 282 c/c art. 319 do CPP).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA. FALTA DE NOVOS
ARGUMENTOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO CAUTELAR MANTIDA PELA
SENTENÇA CONDENATÓRIA. QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDA. CRIME
PRÓXIMO A ESCOLAS. MEDIDAS MENOS ONEROSAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO NÃO
PROVIDO.
1. É assente nesta Corte Superior que o regimental deve trazer novos
argumentos capazes de infirmar a decisão agravada, sob pena de
manutenção do decisum pelos próprios fundamentos.
2. A despeito da primariedade do réu, a variedade e o montante de
substâncias ilícitas apreendidas, bem como o fato de o crime haver
ocorrido nas imediações de estabelecimentos de ensino apontam a
gravidade concreta da conduta perpetrada e o fundado risco de
reiteração delitiva, motivo por que justificam a manutenção da
custódia preventiva do acusado pela sentença, que o condenou ao
cumprimento de mais de 9 anos de reclusão, a se iniciarem no regime
fechado. Precedentes.
3. Dadas as circunstâncias do fato, não se mostra adequada e
suficiente, ao menos por ora, a fixação de medidas alternativas
(art. 282 c/c art. 319 do CPP).
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Teodoro Silva
Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AGRAVO REGIMENTAL - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - APTIDÃO À ALTERAÇÃO DO
JULGADO)
   STJ - <<AgRg no RHC 167626>>-RJ
(PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTOS CONCRETOS - GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA - MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS)
   STJ - <<AgRg no HC 832484>>-SP, <<AgRg no HC 656938>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00282 ART:00319

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art282)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art319)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1088354](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156279/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 87](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133595/) — classe: QUESTÃO DE ORDEM NA CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / QUESTÃO DE ORDEM NA CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 1034017](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117098/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
