{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":5455,"origem":"stj","sha256_origem":"64cec62b07b6f614c89f17e865fef576bb8c9d5783d21bd3bf65e5e2d33fe705","registro_original":{"id_fonte":"000818712","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2065912","numero_registro":"202200274086","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2022-06-14","data_publicacao":"2022-06-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE\nINADMISSIBILIDADE. DIALETICIDADE RECURSAL. EXIGÊNCIA. DENUNCIAÇÃO DA\nLIDE. SÚMULA N. 83/STJ. INSURGÊNCIA EMBASADA EM PARADIGMAS\nSUPERADOS. DANO MORAL. ATO ILÍCITO E VALOR REPARATÓRIO. SÚMULA N.\n7/STJ. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE MERA REVALORAÇÃO DAS PROVAS. CONDUTAS\nDOS AGRAVANTES. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS ESTRITAMENTE DE\nDIREITO APTOS A AFASTAR O CARÁTER DE ILICITUDE. IMPUGNAÇÃO\nESPECÍFICA E SUBSTANCIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. DUPLO GRAU DE\nJURISDIÇÃO. JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL PELA\nORIGEM. LEGALIDADE. SÚMULA N. 123/STJ. CASO BOATE KISS.\n1. É possível (e necessário, para viabilidade funcional das\ninstâncias excepcionais) o juízo prévio de admissibilidade dos\nrecursos pelos tribunais de origem. Descabe falar-se em violação do\nduplo grau de jurisdição ou usurpação de competência desta Corte no\nexame detido dos fundamentos recursais, ainda que com análise\ntangencial do mérito. Hipótese da Súmula n. 123/STJ (A decisão que\nadmite, ou não, o recurso especial deve ser fundamentada, com o\nexame dos seus pressupostos gerais e constitucionais).\n2. O princípio da dialeticidade exige que a insurgência contra a\ndecisão que inadmite o recurso especial seja específica, concreta,\nobjetiva e substancial. Se o argumento da parte não tem qualquer\npotencial de infirmar minimamente a decisão contestada, não\ndemonstrando condição alguma de indicar o desacerto dos fundamentos\ndo julgado a que se contrapõe, fica violado o princípio.\n3. A incidência da Súmula n. 83/STJ (Não se conhece do recurso\nespecial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou\nno mesmo sentido da decisão recorrida) somente é afastada com a\ndemonstração de: i) desacerto da interpretação do precedente pela\norigem; ii) existência contemporânea de divergência ou superação do\nentendimento paradigmático desta Corte; iii) necessidade de\nalteração da jurisprudência, neste caso com forte ônus argumentativo\nquanto aos elementos sociais, normativos, econômicos ou culturais\nque justificam a superação do precedente; iv) distinção fática com\nrelevante consequência jurídica entre o caso concreto e os\nparadigmas. A mera invocação de julgados divergentes desta ou de\noutras Cortes, julgados mais de uma década antes dos paradigmas\nadotados como fundamento pelo juízo de origem não tem qualquer\nrelevância jurídica para o fim.\n4. A alegação genérica de que o valor indenizatório pode ser\nalterado apenas com base na revaloração jurídica das provas não\ninfirma a incidência da Súmula n. 7/STJ (A pretensão de simples\nreexame de prova não enseja recurso especial) quanto ao ponto.\n5. Os fundamentos do acórdão adotados e transcritos pela decisão de\ninadmissibilidade demonstram a presença, no entender da origem, de\nelementos fáticos aptos a justificar a responsabilidade da empresa e\ndo sócio agravantes. Afirmou-se a incidência da Súmula n. 7/STJ no\nque tange à ilicitude das condutas e responsabilidade dos agravantes\ndiante das provas de que agiram para: i) a superlotação da casa (a\nboate tinha capacidade para 691 pessoas e, apenas como vítimas,\nforam contabilizadas 865, entre feridos e mortos); ii) a obstrução\nindevida das saídas de emergência por guarda-corpos; iii) a\nutilização de material inadequado para isolamento acústico (causador\nda fumaça tóxica); iv) a inaptidão dos extintores de incêndio; v) a\niluminação precária das rotas de fuga; vi) a insuficiência de saídas\nde emergência; e vii) o descaso com precauções básicas acerca da\napresentação artística contratada com fins de lucro. Nenhum\nargumento do agravo indica qual norma federal teria o condão de\nafastar tais conclusões com base estritamente na análise do direito.\n6. A insuficiência mínima dos argumentos apresentados na insurgência\npara infirmar a decisão contrariada configura a hipótese da Súmula\nn. 182/STJ (É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de\natacar especificamente os fundamentos da decisão agravada).\n7. Agravo em recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do\nagravo em recurso especial, nos termos do voto do Sr.\nMinistro-Relator.\nOs Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,\nFrancisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:123"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000123 SUM:000182"],"jurisprudencia_citada":"(DECISÃO  RECORRIDA - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2016016>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1477310>>-RJ,\n         <<AgRg no RMS 44612>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2008940>>-SP,\n         <<AgInt no RMS 64987>>-MG\n(DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE DO\nRECURSO ESPECIAL PELA ORIGEM - SÚMULA 123/STJ)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 849303>>-RS,\n         <<AgRg no Ag 228787>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1138400>>-BA,\n         <<AgRg no AREsp 505039>>-MG,\n         <<AgRg no AREsp 478722>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/ccb27887-31e0-4f62-86ad-6198e4256e77/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"ffa726e93df22944de4e3ef3db8f0a309f2cb306a8028cf53f8599be135b9c22","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
