# Registro público: STJ — 153904

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-18
- **Publicação:** 2024-03-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54553/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54553.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dac41ec1e899a3634e89b525fce67e6608f3a1ad0203daa2c9c0ce3093adb1e0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CORREÇÃO DE ERRO
MATERIAL. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITO INFRINGENTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Correção de erro material detectado no voto condutor do acórdão,
a fim de que no dispositivo conste o correto número do processo
anulado.
- **Item 2 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos sem efeito infringente.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CORREÇÃO DE ERRO
MATERIAL. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITO INFRINGENTE.
1. Correção de erro material detectado no voto condutor do acórdão,
a fim de que no dispositivo conste o correto número do processo
anulado.
2. Embargos de declaração acolhidos sem efeito infringente.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Teodoro Silva
Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
