# Registro público: STJ — 2321579

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-27
- **Publicação:** 2024-03-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54558/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54558.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 26945074e53af22a29eb1bd971cfd337a4b92ccaa09681cc6071252467fa480b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000867537
- **Número de registro na fonte:** 202300864233
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. VERBETE 182 DA SÚMULA DO STJ. RECORRENTE
DEIXOU DE IMPUGNAR OS MOTIVOS DA NÃO ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se conhece do agravo em recurso especial quando não apresenta
nenhum fundamento que contraria a decisão que não admitiu o recurso
especial, ou seja, não é demonstrado de forma satisfatória qual lei
federal foi violada e a razão da violação.
- **Item 2 (texto oficial):** O recurso especial não tem a finalidade de devolver a matéria
fático-probatória ao STJ, como se esta Corte fosse uma espécie de
terceira instância revisional de julgamentos, mas sim tem
finalidades excepcionais definidas na Constituição da República.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial no qual, por falha técnica grosseira, não
consta, de forma clara e objetiva, qual lei federal foi descumprida,
e por quais razões houve descumprimento, não deve ser conhecido
pelos tribunais estaduais ou federais.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. VERBETE 182 DA SÚMULA DO STJ. RECORRENTE
DEIXOU DE IMPUGNAR OS MOTIVOS DA NÃO ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL.
1. Não se conhece do agravo em recurso especial quando não apresenta
nenhum fundamento que contraria a decisão que não admitiu o recurso
especial, ou seja, não é demonstrado de forma satisfatória qual lei
federal foi violada e a razão da violação.
2. O recurso especial não tem a finalidade de devolver a matéria
fático-probatória ao STJ, como se esta Corte fosse uma espécie de
terceira instância revisional de julgamentos, mas sim tem
finalidades excepcionais definidas na Constituição da República.
3. Recurso especial no qual, por falha técnica grosseira, não
consta, de forma clara e objetiva, qual lei federal foi descumprida,
e por quais razões houve descumprimento, não deve ser conhecido
pelos tribunais estaduais ou federais.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
