# Registro público: STJ — 2469649

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-05
- **Publicação:** 2024-03-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54563/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54563.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 55ed6dfc5ee4900d560a2d6c6d95072e6d5e241331abc2a735f07e84d43c3e3a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. ART. 226
DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO LEGAL.
AUTORIA FIXADA COM AMPARO EM OUTRAS PROVAS. FONTE MATERIAL
INDEPENDENTE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No que diz respeito à alegada nulidade, por violação à
formalidades previstas no art. 226 do CPP, é de ver que as
instâncias ordinárias se convenceram acerca da autoria delitiva não
apenas em razão do ato de reconhecimento fotográfico realizado pela
vítima, mas com amparo em outros elementos probatórios, em especial
o testemunho judicial dos guardas civis metropolitanos que prenderam
em flagrante o Recorrente, poucos instantes após a prática
delitiva, no interior do veículo roubado e de posse de outros bens
pertencentes às vítimas.
- **Item 2 (texto oficial):** Assim, foram indicadas fontes materiais de prova, concretas e
independentes (independente source), sem vinculação com o
procedimento de reconhecimento pessoal, capazes de comprovar a
autoria delitiva, o que afasta a alegação de nulidade.
- **Item 3 (texto oficial):** A inversão do julgado, de maneira a prevalecer a tese de que não
existem outras provas idôneas e independentes demandaria nova
incursão nas provas, juízo que não se coaduna com o comando da
Súmula n. 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. ART. 226
DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO LEGAL.
AUTORIA FIXADA COM AMPARO EM OUTRAS PROVAS. FONTE MATERIAL
INDEPENDENTE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. No que diz respeito à alegada nulidade, por violação à
formalidades previstas no art. 226 do CPP, é de ver que as
instâncias ordinárias se convenceram acerca da autoria delitiva não
apenas em razão do ato de reconhecimento fotográfico realizado pela
vítima, mas com amparo em outros elementos probatórios, em especial
o testemunho judicial dos guardas civis metropolitanos que prenderam
em flagrante o Recorrente, poucos instantes após a prática
delitiva, no interior do veículo roubado e de posse de outros bens
pertencentes às vítimas.
2. Assim, foram indicadas fontes materiais de prova, concretas e
independentes (independente source), sem vinculação com o
procedimento de reconhecimento pessoal, capazes de comprovar a
autoria delitiva, o que afasta a alegação de nulidade.
3. A inversão do julgado, de maneira a prevalecer a tese de que não
existem outras provas idôneas e independentes demandaria nova
incursão nas provas, juízo que não se coaduna com o comando da
Súmula n. 7/STJ.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO - ART. 226 DO CPP - PROVAS AUTÔNOMAS
PRODUZIDAS EM JUÍZO)
   STJ - <<AgRg no HC 730495>>-CE, <<AgRg no HC 633659>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00226
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art226)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 989688](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165631/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1045330](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163508/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1081155](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156301/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
