{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":5457,"origem":"stj","sha256_origem":"a304fbc406b8ba03ed9c3c54faeddda8da03ffa762c07f025c0a2354f0df245e","registro_original":{"id_fonte":"000818733","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1951993","numero_registro":"202102393947","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2022-06-20","data_publicacao":"2022-06-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\nINTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INCABÍVEL NÃO\nINTERROMPE PRAZO RECURSAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DA\nAFETAÇÃO DE TEMA REPETITIVO. INUTILIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.\n1. Embargos de declaração opostos contra acórdão de não conhecimento\ndo agravo interno, pois apresentado contra decisão colegiada. A\nembargante agora requer a suspensão do processo, pois o tema de\nfundo discutido no recurso especial foi afetado como matéria\nrepetitiva.\n2. Os embargos de declaração são intempestivos, pois, \"Se a\ninsurgência apresentada contra decisão colegiada é manifestamente\nincabível, não ocorre a interrupção do prazo recursal\" (EDcl no AgRg\nnos EDcl no AgRg no AREsp 231.704/CE, Rel. Ministro Luis Felipe\nSalomão, Quarta Turma, julgado em 09/09/2014, DJe 16/09/2014).\n3. Sem embargo, \"Não se cogita do sobrestamento do feito para\naguardar a solução da questão de mérito submetida ao rito dos\nrecursos repetitivos, quando o apelo não ultrapassa os requisitos de\nadmissibilidade\" (AgRg nos EREsp 1.275.762/PR, Rel. Ministro Castro\nMeira, Corte Especial, DJe 10.10.2012). No mesmo sentido: EDcl no\nAgInt no AREsp 976.866/BA, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti,\nQuarta Turma, julgado em 20/05/2019, DJe 22/05/2019.\n4. Embargos de declaração não conhecidos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 14/06/2022 a 20/06/2022, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e\nAssusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/ccb27887-31e0-4f62-86ad-6198e4256e77/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"1f8b1992f393d0dd631102f5bccc9e2e57b553020eba2d7efcdc6ba9c016d2b2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
