# Registro público: STJ — 807336

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-11
- **Publicação:** 2024-03-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54575/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54575.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ef5c080120ba2efc278eb2117ab45923ac4a5ac5f14f06530d6dd37965222db4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA. FALTA DE NOVOS
ARGUMENTOS. QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO. REGRA
DE PREVENÇÃO. NULIDADE RELATIVA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É assente neste Superior Tribunal que o regimental deve trazer
novos argumentos capazes de infirmar a decisão agravada, sob pena de
manutenção do decisum pelos próprios fundamentos.
- **Item 2 (texto oficial):** Esta Corte Superior, aos ditames do enunciado n. 706 da Súmula do
Supremo Tribunal Federal, compreende que a inobservância da regra
de competência por prevenção do Juízo se traduz em nulidade
relativa, que deve ser suscitada na forma e no momento processual
adequados, com a demonstração do efetivo prejuízo.
- **Item 3 (texto oficial):** Conforme orientação desta Corte de Justiça, "Mesmo identificada a
incompetência do Juízo, os atos praticados não são, de plano,
declarados nulos. Antes, permanecem hígidos até que a autoridade
reconhecida como competente decida sobre a sua convalidação ou
revogação, sendo o caso de invocar-se a assim chamada teoria do
juízo aparente, para refutar a alegação de nulidade de provas
determinadas por juízo que, à época, aparentava ser competente para
exercer jurisdição no feito" (RHC n. 142.308/DF, Rel. Ministro
Rogerio Schietti, 6ª T., DJe de 15/4/2021).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA. FALTA DE NOVOS
ARGUMENTOS. QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO. REGRA
DE PREVENÇÃO. NULIDADE RELATIVA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É assente neste Superior Tribunal que o regimental deve trazer
novos argumentos capazes de infirmar a decisão agravada, sob pena de
manutenção do decisum pelos próprios fundamentos.
2. Esta Corte Superior, aos ditames do enunciado n. 706 da Súmula do
Supremo Tribunal Federal, compreende que a inobservância da regra
de competência por prevenção do Juízo se traduz em nulidade
relativa, que deve ser suscitada na forma e no momento processual
adequados, com a demonstração do efetivo prejuízo.
3. Conforme orientação desta Corte de Justiça, "Mesmo identificada a
incompetência do Juízo, os atos praticados não são, de plano,
declarados nulos. Antes, permanecem hígidos até que a autoridade
reconhecida como competente decida sobre a sua convalidação ou
revogação, sendo o caso de invocar-se a assim chamada teoria do
juízo aparente, para refutar a alegação de nulidade de provas
determinadas por juízo que, à época, aparentava ser competente para
exercer jurisdição no feito" (RHC n. 142.308/DF, Rel. Ministro
Rogerio Schietti, 6ª T., DJe de 15/4/2021).
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro,
Teodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COMPETÊNCIA - ATOS PRATICADOS POR JUÍZO INCOMPETENTE - NULIDADE -
TEORIA DO JUÍZO APARENTE)
   STJ - <<RHC 142308>>-DF
(QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO - FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA - REQUISITOS
AUTORIZADORES)
   STJ - <<AgRg no HC 845539>>-SC

## Súmulas citadas

- STF:706

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000706

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
