# Registro público: STJ — 831757

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-11
- **Publicação:** 2024-03-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54576/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54576.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e800574db17bb079c67c682b85c704a88b07c2d4a52f894adf8206179d936312

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME FECHADO.
PRISÃO DOMICILIAR PARA CUIDAR DE GENITORES IDOSOS, DEBILITADOS E COM
DEFICIÊNCIA AUDITIVA. POSSIBILIDADE. BENEFÍCIO HUMANITÁRIO ADMITIDO
. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da compreensão consolidada desta Corte, a prisão
domiciliar é providência admitida em hipóteses taxativas, durante o
regime aberto, mas a melhor exegese, extraída da evolução e do
aperfeiçoamento das instituições na proteção aos direitos e às
garantias fundamentais, permite inferir a viabilidade do
recolhimento em residência em qualquer momento do cumprimento da
pena, ainda que em regime fechado ou semiaberto, desde que a
realidade concreta assim o recomende. Interpretação extensiva do
art. 117 da LEP.
- **Item 2 (texto oficial):** As nuances dos crimes praticados pelo paciente (tráfico de
drogas) não denotam perfil violento, inexistentes sinais de
pertencimento a organização criminosa ou de comércio espúrio em
larga escala. Ponderados os princípios em conflito e a situação de
vulnerabilidade dos genitores do reeducando do regime fechado
(idosos, pessoas com deficiência auditiva e debilitadas), conclui-se
pela imprescindibilidade da prisão domiciliar anteriormente
deferida pelo Juiz da VEC, sem registro de nenhuma intercorrência
durante o seu gozo.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME FECHADO.
PRISÃO DOMICILIAR PARA CUIDAR DE GENITORES IDOSOS, DEBILITADOS E COM
DEFICIÊNCIA AUDITIVA. POSSIBILIDADE. BENEFÍCIO HUMANITÁRIO ADMITIDO
. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da compreensão consolidada desta Corte, a prisão
domiciliar é providência admitida em hipóteses taxativas, durante o
regime aberto, mas a melhor exegese, extraída da evolução e do
aperfeiçoamento das instituições na proteção aos direitos e às
garantias fundamentais, permite inferir a viabilidade do
recolhimento em residência em qualquer momento do cumprimento da
pena, ainda que em regime fechado ou semiaberto, desde que a
realidade concreta assim o recomende. Interpretação extensiva do
art. 117 da LEP.
2. As nuances dos crimes praticados pelo paciente (tráfico de
drogas) não denotam perfil violento, inexistentes sinais de
pertencimento a organização criminosa ou de comércio espúrio em
larga escala. Ponderados os princípios em conflito e a situação de
vulnerabilidade dos genitores do reeducando do regime fechado
(idosos, pessoas com deficiência auditiva e debilitadas), conclui-se
pela imprescindibilidade da prisão domiciliar anteriormente
deferida pelo Juiz da VEC, sem registro de nenhuma intercorrência
durante o seu gozo.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro,
Teodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art117

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO DOMICILIAR - REGIME FECHADO OU SEMIABERTO - REALIDADE
CONCRETA)
   STJ - <<AgRg no HC 517011>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00117

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art117](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art117)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1102209](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165487/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art117
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 220940](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128209/) — classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art117
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 2228490](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116978/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art117
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
