{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":54584,"origem":"stj","sha256_origem":"52416881c39a2bd5663f8fe4855f1aa096a997c3da1912a402fbba9da9c3500f","registro_original":{"id_fonte":"000867571","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1938039","numero_registro":"202101444850","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-03-11","data_publicacao":"2024-03-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ATO INFRACIONAL. INTERNAÇÃO\nPARA TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO DO ADOLESCENTE ACOMETIDO DE TRANSTORNO\nMENTAL. TEMPO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO QUE NÃO DEVE ULTRAPASSAR O\nLIMITE MÁXIMO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA NA SENTENÇA. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. O adolescente infrator não pode receber tratamento mais gravoso\ndo que aquele conferido ao adulto em situação semelhante.\n2. No curso do cumprimento de medida socioeducativa, quando\nsobrevier situação de perturbação da saúde mental, o Juiz poderá\nsuspender a execução (art. 64, § 4°, da Lei n. 12.594/2012) e\nsubmeter o interno a tratamento psiquiátrico em regime hospitalar.\nEntretanto, esta Corte já decidiu que o período de atendimento deve\nser contabilizado no limite máximo de duração da internação, a qual,\nnos termos do art. 121, § 3°, do ECA, é de três anos, a fim de não\nse admitir a privação de liberdade por tempo indefinido.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro,\nTeodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art183","urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art101","urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art121_par3"],"sumulas_citadas":["STJ:527"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:012594 ANO:2012\n*****  SINASE-12    SISTEMA  NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO\n        ART:00064 PAR:00004","LEG:FED LEI:008069 ANO:1990\n*****  ECA-90    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE\n        ART:00101 INC:00005 ART:00121 PAR:00003","LEG:FED LEI:007210 ANO:1984\n*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL\n        ART:00183","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000527"],"jurisprudencia_citada":"(MEDIDA SOCIOEDUCATIVA - SUSPENSÃO - INTERNAMENTO PSIQUIÁTRICO -\nPRAZO MÁXIMO)\n   STJ - <<REsp 1956497>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"7ba631bd7eeccfa56b12a3b124bd1a75a006c00c5a71bfa4d62de14660a0006a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
