# Registro público: STJ — 2497429

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-05
- **Publicação:** 2024-03-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54589/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54589.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 34c2f61a980fd8b9ed09836cbdd1b1fbe7681bef4b5d767ebbf398f012c353df

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. APOSIÇÃO DE
ARMA DE FOGO NO CORPO DA VÍTIMA. CONCURSO DE AGENTES. CUMULATIVIDADE
DE FRAÇÕES. CAPITÚLOS DE SENTENÇA. LEITURA INTEGRAL. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não basta a constatação do número de majorantes do roubo
configuradas nos autos para justificar a incidência cumulativa das
respectivas frações de aumento, a teor da Súmula n. 443 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A aposição direta de arma de fogo contra o corpo da vítima pelos
agentes em concurso expõe a maior perigo o bem jurídico tutelado e
constitui fundamento idôneo para autorizar a cumulatividade das
frações de acréscimo na terceira fase da dosimetria.
- **Item 3 (texto oficial):** A eventual organização do acórdão em capítulos é técnica de
redação que não impede que a sua leitura integral para a análise do
recurso especial.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. APOSIÇÃO DE
ARMA DE FOGO NO CORPO DA VÍTIMA. CONCURSO DE AGENTES. CUMULATIVIDADE
DE FRAÇÕES. CAPITÚLOS DE SENTENÇA. LEITURA INTEGRAL. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não basta a constatação do número de majorantes do roubo
configuradas nos autos para justificar a incidência cumulativa das
respectivas frações de aumento, a teor da Súmula n. 443 do STJ.
2. A aposição direta de arma de fogo contra o corpo da vítima pelos
agentes em concurso expõe a maior perigo o bem jurídico tutelado e
constitui fundamento idôneo para autorizar a cumulatividade das
frações de acréscimo na terceira fase da dosimetria.
3. A eventual organização do acórdão em capítulos é técnica de
redação que não impede que a sua leitura integral para a análise do
recurso especial.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Teodoro Silva Santos,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:443

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000443

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
