{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":5459,"origem":"stj","sha256_origem":"8de83860caca223fea70c9b9120e8fa278dd81dc23630a3624e3c4499d062756","registro_original":{"id_fonte":"000818735","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1989727","numero_registro":"202200648373","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2022-06-20","data_publicacao":"2022-06-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. CPC/1973. MAJORAÇÃO.\nREVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.\nPRECEDENTES DO STJ.\n1. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que deve ser\nconhecido e provido recurso especial para rever a fixação de verba\nhonorária em valor irrisório ou excessivo, pois nesses casos não há\nobservância do juízo de equidade preconizado na legislação\nprocessual civil. Nesse sentido: REsp 526.508/SP, 2ª Turma, Rel.\nMin. João Otávio de Noronha, DJ de 21.2.2005; REsp 606.375/MS, 5ª\nTurma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJ de 29.11.2004.\n2. A fixação de percentual de honorários advocatícios não é possível\nem sede especial, por quaisquer das alíneas do permissivo\nconstitucional, porquanto implica incursão ao suporte\nfático-probatório carreado aos autos, o que é vedado pela Súmula\n7/STJ.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 14/06/2022 a 20/06/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e\nAssusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/ccb27887-31e0-4f62-86ad-6198e4256e77/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"7440493872bf2894b943fb2a54b128df9271024c0b541e539e2c345788f3472b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
