{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":54592,"origem":"stj","sha256_origem":"cf8511744bdb53bd7be29cabf3ebb5b8fd790ccbccfe8c78194816e20fb3e5a7","registro_original":{"id_fonte":"000867579","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1934802","numero_registro":"202101206907","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-03-11","data_publicacao":"2024-03-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DISCRIMINAÇÃO E PRECONCEITO\nDECORRENTE DE RAÇA, COR, ETNIA, RELIGIÃO OU PROCEDÊNCIA NACIONAL.\nVIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. ACORDO DE NÃO\nPERSECUÇÃO PENAL. INAPLICABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA\nDE DOLO. REDUÇÃO DAS SANÇÕES PECUNIÁRIAS. REVISÃO DE FATOS E PROVAS\nDOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ.\n1. Não há violação do art. 619 do CPP, pois o Tribunal de origem\nenfrentou, de forma fundamentada, a irresignação recursal\napresentada, adotando, contudo, solução jurídica contrária aos\ninteresses do agravante, não havendo se falar em negativa de\nprestação jurisdicional.\n2. \"A jurisprudência desta Corte firmou compreensão de que,\nconsiderada a natureza híbrida da norma e diante do princípio tempus\nregit actum em conformação com a retroatividade penal benéfica, o\nacordo de não persecução penal incide aos fatos ocorridos antes da\nentrada em vigor da Lei 13.964/2019 desde que ainda não tenha\nocorrido o recebimento da denúncia (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp\n1.319.986/PA, Rel. Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convodado\ndo TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 18/5/2021, DJe\n24/5/2021).\" (AgRg no RHC n. 146.012/RS, relator Ministro Sebastião\nReis Júnior, Sexta Turma, julgado em 15/6/2021, DJe 18/6/2021).\n3. Caso concreto em que as instâncias ordinárias, soberanas na\nanálise do material cognitivo, condenaram o agravante\nfundamentadamente com base nas provas dos autos, concluindo que o\ndolo é \"incontroverso, cabendo ressaltar que o réu admitiu em juízo\nter conhecimento de que condutas como essas possuem repercussão\npenal, mas que acreditava que nada lhe aconteceria\". Alegação de\nausência de dolo. Revisão de fatos e provas. Incidência da Súmula n.\n7 do STJ.\n4. O Tribunal de origem, ao reduzir a pena quanto às sanções\npecuniárias, o fez fundamentadamente, analisando a renda mensal\nauferida e o aspecto financeiro e social do agravante. Redução do\nvalor do dia-multa e da prestação pecuniária. Aplicação da  Súmula\nn. 7 do STJ.\n5. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28","urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:0028A\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.964/2019)","LEG:FED LEI:013964 ANO:2019\n*****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - CRITÉRIO DE APLICAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no REsp 2021432>>-SP, <<AgRg no REsp 2062753>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"9b84add42f46df75a54f7ade123bc68c03b630c2a212a583f660bcf3def8ae5b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
