# Registro público: STJ — 189411

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-12
- **Publicação:** 2024-03-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54595/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54595.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9138cd5bfb43c2ea4b0ddc7ee54d1383385e277a19044e8b16a26c0faf84fd1a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. CONVERSÃO EX OFFICIO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA.
IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO PRÉVIO PELO MINISTÉRIO
PÚBLICO OU PELO QUERELANTE , OU PELO ASSISTENTE OU, POR FIM,
MEDIANTE REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL. PRECEDENTES.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão agravada deve ser mantida, uma vez que, analogamente,
Esta Corte Superior assim decidiu: In casu, destacou o Tribunal
local que "a autoridade apontada como coatora, sem que houvesse
representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério
Públi co, uma vez que o 'Parquet' se manifestou pela concessão de
liberdade provisória, converteu a prisão em flagrante do paciente em
preventiva. Assim, conquanto não se desconsidere a gravidade do
caso, em razão da atuação de ofício do Juízo 'a quo', deve ser
relaxada a prisão do paciente, reconhecendo-se o alegado
constrangimento ilegal", entendimento esse que vai ao encontro da
jurisprudência desta Corte (AgRg no REsp n. 2.049.904/MG, Ministro
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, DJe
15/12/2023 - grifo nosso). Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. CONVERSÃO EX OFFICIO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA.
IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO PRÉVIO PELO MINISTÉRIO
PÚBLICO OU PELO QUERELANTE , OU PELO ASSISTENTE OU, POR FIM,
MEDIANTE REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL. PRECEDENTES.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. DECISÃO MANTIDA.
1. A decisão agravada deve ser mantida, uma vez que, analogamente,
Esta Corte Superior assim decidiu: In casu, destacou o Tribunal
local que "a autoridade apontada como coatora, sem que houvesse
representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério
Públi co, uma vez que o 'Parquet' se manifestou pela concessão de
liberdade provisória, converteu a prisão em flagrante do paciente em
preventiva. Assim, conquanto não se desconsidere a gravidade do
caso, em razão da atuação de ofício do Juízo 'a quo', deve ser
relaxada a prisão do paciente, reconhecendo-se o alegado
constrangimento ilegal", entendimento esse que vai ao encontro da
jurisprudência desta Corte (AgRg no REsp n. 2.049.904/MG, Ministro
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, DJe
15/12/2023 - grifo nosso). Precedentes.
2. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Teodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO EM FLAGRANTE - CONVERSÃO EM PREVENTIVA - ATUAÇÃO DE OFÍCIO
DO MAGISTRADO)
   STJ - <<AgRg no REsp 2049904>>-MG, <<RHC 131263>>-GO,
         <<AgRg no HC 708676>>-RS, <<HC 701367>>-PE

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
