# Registro público: STJ — 2165312

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-12
- **Publicação:** 2024-03-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54596/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54596.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 83b7b0124dbd1bb1783869833d1bbee819762dab51758280ae9746f8c17e66b8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.
ROUBO MAJORADO. ARMA DE FOGO. NULIDADE. CONFISSÃO SOB TORTURA.
OUTRAS PROVAS INDEPENDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Havendo provas suficientes, independentes e idôneas acerca da
autoria  e materialidade delitivas, a alegação de nulidade da
confissão por ter sido obtida mediante tortura não tem o condão de
macular toda a ação penal, mas tão somente a referida confissão e as
provas dela decorrentes.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso em tela, os réus praticaram roubo mediante emprego de
arma de fogo e se evadiram em um veículo cujo modelo e placa foram
informados aos policiais, que prontamente iniciaram o patrulhamento
e então localizaram o  veículo e deram ordem de parada, mas foram
desobedecidos. Assim, iniciaram perseguição em várias vias da
cidade, até que o veículo se acidentou e o réu foi preso em
flagrante e foram encontrados objetos do corréu.
- **Item 3 (texto oficial):** Logo, toda a dinâmica do fato, com a descrição detalhada do
veículo e de sua placa, a tentativa de fuga e a prisão em flagrante
do agente em posse de bens do corréu, por si sós, seriam suficientes
para atestar a autoria delitiva, desconsiderada a confissão
informal obtida sob tortura que já se encontra em apuração em autos
apartados.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.
ROUBO MAJORADO. ARMA DE FOGO. NULIDADE. CONFISSÃO SOB TORTURA.
OUTRAS PROVAS INDEPENDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Havendo provas suficientes, independentes e idôneas acerca da
autoria  e materialidade delitivas, a alegação de nulidade da
confissão por ter sido obtida mediante tortura não tem o condão de
macular toda a ação penal, mas tão somente a referida confissão e as
provas dela decorrentes.
2. No caso em tela, os réus praticaram roubo mediante emprego de
arma de fogo e se evadiram em um veículo cujo modelo e placa foram
informados aos policiais, que prontamente iniciaram o patrulhamento
e então localizaram o  veículo e deram ordem de parada, mas foram
desobedecidos. Assim, iniciaram perseguição em várias vias da
cidade, até que o veículo se acidentou e o réu foi preso em
flagrante e foram encontrados objetos do corréu.
3. Logo, toda a dinâmica do fato, com a descrição detalhada do
veículo e de sua placa, a tentativa de fuga e a prisão em flagrante
do agente em posse de bens do corréu, por si sós, seriam suficientes
para atestar a autoria delitiva, desconsiderada a confissão
informal obtida sob tortura que já se encontra em apuração em autos
apartados.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Sebastião Reis Júnior e Rogerio
Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NULIDADE DA CONFISSÃO - ELEMENTOS DE PROVA SUFICIENTES)
   STJ - <<AgRg no RHC 180401>>-GO
(MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - APREENSÃO DA ARMA DE FOGO)
   STJ - <<AgRg no REsp 1974148>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
