# Registro público: STJ — 743303

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-11
- **Publicação:** 2024-03-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54604/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54604.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a94744432445b2c7aa304c83d196b3e58afbc9e184e2934275f0d5f11e444e38

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO  NO HABEAS CORPUS.
PEDIDO DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DE SESSÃO DE JULGAMENTO. INEXISTÊNCIA
DE PREVISÃO REGIMENTAL. ACOMPANHAMENTO DA INCLUSÃO DO FEITO EM MESA.
ÔNUS DEFENSIVO. PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO. FUNDAMENTAÇÃO
INSUFICIENTE. NÃO CONSTATADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Regimento Interno do STJ não prevê a intimação pessoal da
defesa da data de julgamento do habeas corpus, tampouco a inclusão
do feito em pauta.
- **Item 2 (texto oficial):** É tarefa da defesa acompanhar a inclusão do feito em mesa,
noticiada pelo Sistema de Informações Processuais desta Corte, com
até 48h de antecedência. Mediante cadastramento, livre e gratuito,
no Sistema Push do STJ, são avisados todos os andamentos incluídos
no feito.
- **Item 3 (texto oficial):** É legítimo o deferimento de pedido de busca e apreensão amparado
em elementos concretos, decorrentes de prévia investigação policial
que encontrou indícios da participação do agravante em prática
delituosa.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO  NO HABEAS CORPUS.
PEDIDO DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DE SESSÃO DE JULGAMENTO. INEXISTÊNCIA
DE PREVISÃO REGIMENTAL. ACOMPANHAMENTO DA INCLUSÃO DO FEITO EM MESA.
ÔNUS DEFENSIVO. PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO. FUNDAMENTAÇÃO
INSUFICIENTE. NÃO CONSTATADA.
1. O Regimento Interno do STJ não prevê a intimação pessoal da
defesa da data de julgamento do habeas corpus, tampouco a inclusão
do feito em pauta.
2. É tarefa da defesa acompanhar a inclusão do feito em mesa,
noticiada pelo Sistema de Informações Processuais desta Corte, com
até 48h de antecedência. Mediante cadastramento, livre e gratuito,
no Sistema Push do STJ, são avisados todos os andamentos incluídos
no feito.
3. É legítimo o deferimento de pedido de busca e apreensão amparado
em elementos concretos, decorrentes de prévia investigação policial
que encontrou indícios da participação do agravante em prática
delituosa.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
