# Registro público: STJ — 807070

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-12
- **Publicação:** 2024-03-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54608/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54608.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 01019da12a2f660224c57b6a5e94dbd55284c894ee7299db4d2a05d6a6f548d1

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000867609
- **Número de registro na fonte:** 202300714760
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL DEFENSIVO NO HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO
QUALIFICADO. MIGRAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO REPOUSO NOTURNO
PARA A PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE
VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS. PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há ilegalidade na migração da causa de aumento de pena
referente ao repouso noturno para a primeira fase da dosimetria,
isso porque, apesar de esta Corte ter assentado a impossibilidade de
incidência da referida majorante no furto qualificado - REsp n.
1.888.756/SP, Tema n. 1.087, relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE
NORONHA, julgamento ocorrido em 25/5/2022, DJe de 27/6/2022, sob a
égide dos recursos repetitivos -, houve expressa citação, no voto
condutor do acórdão, quanto à possibilidade de se utilizar tal fato
como circunstância judicial negativa. Além disso, no caso, inexistiu
violação ao princípio do non reformatio in pejus, pois a sanção
penal não foi agravada pelo Colegiado a quo.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido .

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL DEFENSIVO NO HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO
QUALIFICADO. MIGRAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO REPOUSO NOTURNO
PARA A PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE
VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS. PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não há ilegalidade na migração da causa de aumento de pena
referente ao repouso noturno para a primeira fase da dosimetria,
isso porque, apesar de esta Corte ter assentado a impossibilidade de
incidência da referida majorante no furto qualificado - REsp n.
1.888.756/SP, Tema n. 1.087, relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE
NORONHA, julgamento ocorrido em 25/5/2022, DJe de 27/6/2022, sob a
égide dos recursos repetitivos -, houve expressa citação, no voto
condutor do acórdão, quanto à possibilidade de se utilizar tal fato
como circunstância judicial negativa. Além disso, no caso, inexistiu
violação ao princípio do non reformatio in pejus, pois a sanção
penal não foi agravada pelo Colegiado a quo.
2. Agravo regimental desprovido .

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REPOUSO NOTURNO - MAJORAÇÃO DA PENA-BASE)
   STJ - <<AgRg no AgRg no REsp 2082231>>-MG,
         <<AgRg no HC 818182>>-SC

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 01019da12a2f660224c57b6a5e94dbd55284c894ee7299db4d2a05d6a6f548d1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

