# Registro público: STJ — 2044385

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-05
- **Publicação:** 2024-03-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54609/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54609.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b58520bf7d3769f6127944284b45db6a7e9c8b5bfa74373e64189cdb537511dd

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000867611
- **Número de registro na fonte:** 202203970617
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. DISPENSA IRREGULAR DE
LICITAÇÃO. ART. 89 DA LEI N. 8.666/1993. DOLO ESPECÍFICO E PREJUÍZO
CONCRETO AO ERÁRIO. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS
CONSTITUTIVOS DO TIPO PENAL. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A compreensão adotada pelo Tribunal de origem está em perfeita
sintonia com a jurisprudência pacífica no Superior Tribunal de
Justiça, segundo a qual o crime previsto no art. 89 da Lei n.
8.666/1993 exige, para sua tipificação, a presença do dolo
específico e a caracterização de efetivo prejuízo.
- **Item 2 (texto oficial):** A instância ordinária reconheceu, com amparo nas provas
produzidas nos autos, a ausência de elementos aptos a comprovar o
dolo específico e o efetivo prejuízo ao Erário no caso concreto. A
revisão desta premissa fática exigiria amplo reexame probatório, o
que não é possível no recurso especial, conforme se extrai da Súmula
n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 3 (texto oficial):** Não compete ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial,
a análise de suposta violação de dispositivos constitucionais, sob
pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. DISPENSA IRREGULAR DE
LICITAÇÃO. ART. 89 DA LEI N. 8.666/1993. DOLO ESPECÍFICO E PREJUÍZO
CONCRETO AO ERÁRIO. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS
CONSTITUTIVOS DO TIPO PENAL. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A compreensão adotada pelo Tribunal de origem está em perfeita
sintonia com a jurisprudência pacífica no Superior Tribunal de
Justiça, segundo a qual o crime previsto no art. 89 da Lei n.
8.666/1993 exige, para sua tipificação, a presença do dolo
específico e a caracterização de efetivo prejuízo.
2. A instância ordinária reconheceu, com amparo nas provas
produzidas nos autos, a ausência de elementos aptos a comprovar o
dolo específico e o efetivo prejuízo ao Erário no caso concreto. A
revisão desta premissa fática exigiria amplo reexame probatório, o
que não é possível no recurso especial, conforme se extrai da Súmula
n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial,
a análise de suposta violação de dispositivos constitucionais, sob
pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art89

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DISPENSA IRREGULAR DE LICITAÇÃO - DOLO ESPECÍFICO E PREJUÍZO
CONCRETO AO ERÁRIO)
   STJ - <<APn 480>>-MG, <<AgRg no AREsp 2270704>>-PA,
         <<AgRg no RHC 171110>>-BA
(DOLO ESPECÍFICO E EFETIVO PREJUÍZO AO ERÁRIO - ANÁLISE - ÓBICE DO
REEXAME DE PROVAS)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1952532>>-RN
(VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS)
   STJ - <<EDcl no REsp 2082894>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008666 ANO:1993
*****  LC-93    LEI DE LICITAÇÕES
        ART:00089
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art89](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1993-06-21%3B8666%21art89)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2032758](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101432/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art89
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2164434](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151512/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art89
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2112362](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101038/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art89
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
