# Registro público: STJ — 62658

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-20
- **Publicação:** 2022-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5463/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5463.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 061a2ff19ef7067c35b74b097f35a918759493d51dc3b5d450b9ae03e5d643ef

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LEGALIDADE. REGULAÇÃO DE FASE DE
PROCESSO SELETIVO POR INSTRUMENTO POSTERIOR AO EDITAL DE ABERTURA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não ofende o princípio da legalidade a previsão, no edital de
abertura, de determinada fase de processo seletivo como
eliminatória, com a regulação dos critérios de sua avaliação em
momento posterior, a partir do momento em que encerradas as etapas
anteriores.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LEGALIDADE. REGULAÇÃO DE FASE DE
PROCESSO SELETIVO POR INSTRUMENTO POSTERIOR AO EDITAL DE ABERTURA.
1. Não ofende o princípio da legalidade a previsão, no edital de
abertura, de determinada fase de processo seletivo como
eliminatória, com a regulação dos critérios de sua avaliação em
momento posterior, a partir do momento em que encerradas as etapas
anteriores.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 14/06/2022 a 20/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e
Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
