{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":5464,"origem":"stj","sha256_origem":"4663a446d4d2a8a2dbc5e3e486cc6ca600cee06f5e6c87343ad07f125b54d3d9","registro_original":{"id_fonte":"000818750","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"PET no REsp","classe_descricao":"PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1734957","numero_registro":"201800839983","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2022-06-14","data_publicacao":"2022-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. GRATUIDADE DE\nJUSTIÇA. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE COMPROVANTES DE DECLARAÇÃO DE\nIMPOSTO DE RENDA. HONORÁRIOS DO ADVOGADO. ADMISSÃO COMO AMICUS\nCURIAE. AUSÊNCIA DE MULTIPLICIDADE DE DEMANDAS. INDEFERIMENTO.\nI - A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento\nde questão de ordem, decidiu que o ingresso do amicus curiae\nencontra previsão no direito positivo, para as hipóteses de\nprocessos de natureza objetiva (especialmente recursos especiais\nrepetitivos), admitindo-se, contudo, o seu ingresso no processo\nsubjetivo quando a multiplicidade de demandas similares demonstrar a\ngeneralização da decisão a ser proferida, em caráter excepcional\n(REsp 1.023.053/RS, DJe de 16/12/2011 - QO), hipótese não presente\nno caso.\nII - Pedido de ingresso do ingresso do CFOAB como amicus curiae\nindeferido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior\nTribunal de Justiça,  por unanimidade, em questão de ordem suscitada\npelo(a) Sr(a). Ministro(a) Relator, indeferiu o pedido e ingresso do\nCFOAB como \"amicus curiae\".\" Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og\nFernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o\nSr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/ccb27887-31e0-4f62-86ad-6198e4256e77/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"852aa225f54c5776e4a68c5b19d4bf27651c2395a6abb74dd4402a017715d5d9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
