{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":54640,"origem":"stj","sha256_origem":"1dea0d4e1e970cf48743878298f92003556fb7743dc226280f141f26f0edbc1c","registro_original":{"id_fonte":"000867708","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"796583","numero_registro":"202300066769","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2024-03-18","data_publicacao":"2024-03-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ACUSADO CONDENADO PELOS CRIMES\nTIPIFICADOS NOS ARTS. 33, CAPUT, E 34 DA LEI N. 11.343/2006, EM\nCONCURSO MATERIAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO SEGUNDO DELITO PELA\nINCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. CRIMES\nAUTÔNOMOS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA.\n1. O princípio da consunção resolve o conflito aparente de normas\npenais quando um delito menos grave é meio necessário ou normal fase\nde preparação ou execução de outro mais danoso. Nessas situações, o\nagente apenas será responsabilizado pelo último crime. Para tanto,\nporém, imprescindível a constatação do nexo de dependência entre as\ncondutas a fim de que ocorra a absorção da menos lesiva pela mais\nnociva.\n2. O crime descrito no 34 da Lei n. 11.343/2006 busca coibir a\nprodução de entorpecentes, enquanto a norma incriminadora do tráfico\nde drogas possui como objetivo obstar a disseminação dos materiais\ntóxicos. Assim, nos termos da orientação jurisprudencial desta Casa,\nnecessário avaliar, para fins de incidência do princípio da\nconsunção, a concreta lesividade dos instrumentos destinados à\nfabricação, preparação ou transformação dos entorpecentes.\nPrecedentes.\n3. No caso, os condenados, além de terem em depósito certa\nquantidade de drogas para fins de mercancia, armazenavam, em\nsignificativa escala, maquinários e utensílios que não se destinavam\nsomente à preparação das drogas encontradas no momento de suas\nprisões, compondo, para além disso, laboratório que funcionava de\nforma autônoma e que proporcionava a preparação de número muito\nmaior de substâncias entorpecentes.\n4. Desse modo, inviável a incidência do princípio da consunção,\nporquanto evidenciada a independência entre as condutas, ou seja, a\nfabricação ou transformação dos materiais tóxicos não operou como\nmeio necessário para o crime de tráfico de entorpecentes.\n5. O pleito de absolvição exige a desconstituição da interpretação\ndada ao caso pelas instâncias originárias, soberanas na análise dos\nfatos e provas, providência vedada na via estreita do remédio\nconstitucional, em razão do seu rito célere, desprovido de dilação\nprobatória e aprofundado exame do acervo processual.\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participaram do julgamento os Srs. Ministros Teodoro Silva\nSantos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT).\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(CONSUNÇÃO - REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO - HABEAS CORPUS)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1797431>>-SP, <<HC 346077>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"a269c982aae0399aa8fd9021255a2cab3135be8b9631092955fc0c4a380a2e23","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1dea0d4e1e970cf48743878298f92003556fb7743dc226280f141f26f0edbc1c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
