{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":54647,"origem":"stj","sha256_origem":"5f15c1c375609ba156dd639011750c234fa606b80904c7deadc879672e52fc96","registro_original":{"id_fonte":"000867716","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"845211","numero_registro":"202302821582","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2024-03-12","data_publicacao":"2024-03-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. INGRESSO EM\nDOMICÍLIO. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. LICITUDE DAS PROVAS\nOBTIDAS. AFASTAMENTO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4.º DO ART. 33 DA\nLEI N. 11.343/2006. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE.\nINVERSÃO DA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.  REGIME\nPRISIONAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.  AGRAVO  DESPROVIDO.\n1. O Supremo Tribunal Federal, no Julgamento do Recurso\nExtraordinário n. 603.616/RO, apreciando o Tema n. 280 da\nrepercussão geral, de Relatoria do Exmo. Ministro GILMAR MENDES,\nfirmou a tese de que \"a entrada forçada em domicílio sem mandado\njudicial é lícita, mesmo em  período noturno, quando amparada em\nfundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem\nque, dentro da casa, ocorre situação de flagrante delito, sob pena\nde responsabilidade disciplinar, civil, e penal do agente ou da\nautoridade e de nulidade dos atos praticados\".\n2. No caso, o ingresso no domicílio do Agravante possuiu fundadas\nrazões, em virtude das circunstâncias que antecederam a entrada dos\nagentes no local, pois houve prévia visualização, pelos policiais,\nde drogas no interior da residência. Desse modo, as circunstâncias\nda diligência revelam elementos mínimos a caracterizar fundadas\nrazões.\n3. Hipótese em que a causa de diminuição prevista no § 4.º do art.\n33 da Lei de Drogas foi afastada com o entendimento de que o\nAgravante se dedicava a atividades criminosas com base nas\ncircunstâncias da prática delitiva, destacando-se, inclusive, o\ninterrogatório.\n4. Nesse contexto, não é possível desconstituir a conclusão da\nJurisdição ordinária sobre a dedicação do Agravante à atividade\ncriminosa e, por conseguinte, reconhecer a causa de redução de pena\nprevista no art. 33, § 4.º, da Lei de Drogas, notadamente por ser\nvedado, na presente via, revolver o contexto fático-probatório dos\nautos.\n5. Por fim, embora o quantum da pena privativa de liberdade (5 anos\nde reclusão) admita, em tese, a fixação do regime semiaberto, na\nespécie, o Tribunal a quo apresentou fundamentação concreta e idônea\nao agravamento do regime prisional inicial em sequência (fechado),\ndiante da especial gravidade em concreto do crime e reprovabilidade\nda conduta, que justificou inclusive a majoração da pena-base, na\nprimeira fase, em razão da quantidade de substância entorpecente\napreendida.\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio\nSaldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00011","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(INGRESSO EM DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES)\n   STF - [[RE 603616]]-RO (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 280)\n(REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)\n   STJ - <<AgRg no AgRg no AREsp 2432661>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"630e4506d2e4fd143fa64641e1a19745c532b7ea23bf92f5563019eaba2db3c2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
