{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":54649,"origem":"stj","sha256_origem":"a85da8a3e169cb08d3ca1e1f5197ea02c222e0357bef03aa7f3f7348aed6d75c","registro_original":{"id_fonte":"000867718","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"187777","numero_registro":"202303486122","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-03-18","data_publicacao":"2024-03-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.\nBUSCA DOMICILIAR. AUTORIZAÇÃO PARA INGRESSO E BUSCA. AUSÊNCIA DE\nNULIDADE. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. REITERAÇÃO\nDELITIVA. DECISÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. FUNDAMENTAÇAO\nADEQUADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.\n1. Consoante a jurisprudência desta Corte, \"não há se falar em\nnulidade da entrada na residência, visto que amparada em\ncircunstâncias concretas que sinalizavam a ocorrência de flagrante\ndelito em seu interior, bem como na autorização da moradora\ndevidamente comprovada, sendo certo que desconstituir tal fundamento\ndemandaria reexame do conteúdo fático e probatório, providência\ninviável na estreita via mandamental\". (AgRg no HC n. 796.239/MG,\nrelator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado\nem 15/8/2023, DJe de 22/8/2023).\n2. O ingresso domiciliar e busca no local se deram a partir de\nautorização da mãe do acusado, que ligou para a polícia militar\nrelatando comportamento agressivo e ofensivo de seu filho, usuário\nde drogas, situação da qual não se vislumbra nenhuma ilegalidade.\n3. O decreto de prisão preventiva está devidamente fundamentado\npois, apesar da não expressiva quantidade de entorpecentes\napreendida (44,21 gramas de cocaína), destacou-se o risco concreto\nde reiteração delitiva em relação ao agravante, confirmada pela\nfolha de antecedentes criminais.\n4. A periculosidade do acusado, demonstrada na reiteração delitiva,\nconstitui motivação idônea para o decreto da custódia cautelar, como\ngarantia da ordem pública. Precedentes.\n5. A decisão de recebimento da denúncia foi prolatada de forma\ncondizente com o momento processual, fazendo expressa referência à\npresença dos requisitos mínimos na denúncia (art. 41 do CPP), bem\ncomo rechaçando a hipótese de absolvição sumária do art. 397 do\nCódigo de Processo Penal, indicando, com fundamentação idônea, os\nrequisitos de admissibilidade e processabilidade da ação penal.\n6.  Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e\nAntonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES - PRESENÇA)\n   STJ - <<AgRg no HC 796239>>-MG\n(DENÚNCIA - DECISÃO DE RECEBIMENTO - NATUREZA INTERLOCUTÓRIA -\nFUNDAMENTAÇÃO SUCINTA)\n   STJ - <<AgRg no HC 535321>>-RN","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"31f01d25a58bace9a18fbf9d94c567e33ce388b67cf50b92d1d31e0957ffa2e3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
