# Registro público: STJ — 187777

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-18
- **Publicação:** 2024-03-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54649/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54649.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a85da8a3e169cb08d3ca1e1f5197ea02c222e0357bef03aa7f3f7348aed6d75c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000867718
- **Número de registro na fonte:** 202303486122
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
BUSCA DOMICILIAR. AUTORIZAÇÃO PARA INGRESSO E BUSCA. AUSÊNCIA DE
NULIDADE. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. REITERAÇÃO
DELITIVA. DECISÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. FUNDAMENTAÇAO
ADEQUADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante a jurisprudência desta Corte, "não há se falar em
nulidade da entrada na residência, visto que amparada em
circunstâncias concretas que sinalizavam a ocorrência de flagrante
delito em seu interior, bem como na autorização da moradora
devidamente comprovada, sendo certo que desconstituir tal fundamento
demandaria reexame do conteúdo fático e probatório, providência
inviável na estreita via mandamental". (AgRg no HC n. 796.239/MG,
relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado
em 15/8/2023, DJe de 22/8/2023).
- **Item 2 (texto oficial):** O ingresso domiciliar e busca no local se deram a partir de
autorização da mãe do acusado, que ligou para a polícia militar
relatando comportamento agressivo e ofensivo de seu filho, usuário
de drogas, situação da qual não se vislumbra nenhuma ilegalidade.
- **Item 3 (texto oficial):** O decreto de prisão preventiva está devidamente fundamentado
pois, apesar da não expressiva quantidade de entorpecentes
apreendida (44,21 gramas de cocaína), destacou-se o risco concreto
de reiteração delitiva em relação ao agravante, confirmada pela
folha de antecedentes criminais.
- **Item 4 (texto oficial):** A periculosidade do acusado, demonstrada na reiteração delitiva,
constitui motivação idônea para o decreto da custódia cautelar, como
garantia da ordem pública. Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** A decisão de recebimento da denúncia foi prolatada de forma
condizente com o momento processual, fazendo expressa referência à
presença dos requisitos mínimos na denúncia (art. 41 do CPP), bem
como rechaçando a hipótese de absolvição sumária do art. 397 do
Código de Processo Penal, indicando, com fundamentação idônea, os
requisitos de admissibilidade e processabilidade da ação penal.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
BUSCA DOMICILIAR. AUTORIZAÇÃO PARA INGRESSO E BUSCA. AUSÊNCIA DE
NULIDADE. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. REITERAÇÃO
DELITIVA. DECISÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. FUNDAMENTAÇAO
ADEQUADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
1. Consoante a jurisprudência desta Corte, "não há se falar em
nulidade da entrada na residência, visto que amparada em
circunstâncias concretas que sinalizavam a ocorrência de flagrante
delito em seu interior, bem como na autorização da moradora
devidamente comprovada, sendo certo que desconstituir tal fundamento
demandaria reexame do conteúdo fático e probatório, providência
inviável na estreita via mandamental". (AgRg no HC n. 796.239/MG,
relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado
em 15/8/2023, DJe de 22/8/2023).
2. O ingresso domiciliar e busca no local se deram a partir de
autorização da mãe do acusado, que ligou para a polícia militar
relatando comportamento agressivo e ofensivo de seu filho, usuário
de drogas, situação da qual não se vislumbra nenhuma ilegalidade.
3. O decreto de prisão preventiva está devidamente fundamentado
pois, apesar da não expressiva quantidade de entorpecentes
apreendida (44,21 gramas de cocaína), destacou-se o risco concreto
de reiteração delitiva em relação ao agravante, confirmada pela
folha de antecedentes criminais.
4. A periculosidade do acusado, demonstrada na reiteração delitiva,
constitui motivação idônea para o decreto da custódia cautelar, como
garantia da ordem pública. Precedentes.
5. A decisão de recebimento da denúncia foi prolatada de forma
condizente com o momento processual, fazendo expressa referência à
presença dos requisitos mínimos na denúncia (art. 41 do CPP), bem
como rechaçando a hipótese de absolvição sumária do art. 397 do
Código de Processo Penal, indicando, com fundamentação idônea, os
requisitos de admissibilidade e processabilidade da ação penal.
6.  Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES - PRESENÇA)
   STJ - <<AgRg no HC 796239>>-MG
(DENÚNCIA - DECISÃO DE RECEBIMENTO - NATUREZA INTERLOCUTÓRIA -
FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA)
   STJ - <<AgRg no HC 535321>>-RN

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** a85da8a3e169cb08d3ca1e1f5197ea02c222e0357bef03aa7f3f7348aed6d75c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** a85da8a3e169cb08d3ca1e1f5197ea02c222e0357bef03aa7f3f7348aed6d75c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

