{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":54653,"origem":"stj","sha256_origem":"28fb1fc81b9ba5f4f30dad0e6fafadbfc2367c77f18363b05274daa6db84f7cb","registro_original":{"id_fonte":"000867722","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"843670","numero_registro":"202302747287","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-03-18","data_publicacao":"2024-03-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS.\nPLEITO DE APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART.\n33 DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. MODUS OPERANDI DA\nEMPREITADA CRIMINOSA. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA DEVIDAMENTE\nCOMPROVADA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIÁVEL NA ESTREITA VIA\nDO MANDAMUS.\n1. É assente, nesta Corte Superior de Justiça, que o agravo\nregimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o\nentendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a\ndecisão vergastada pelos próprios fundamentos.\n2. No caso em tela, verifica-se que o Tribunal de origem justificou\no afastamento da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da\nLei n. 11.343/2006 não somente com base na quantidade de droga\napreendida, mas também nas circunstâncias do crime (transporte de\n142,2 kg de maconha de um Estado para outros, mediante subterfúgios\nde ocultação da carga espúria, empacotados em meio a outros\nprodutos). Com efeito, a forma como era acondicionada a droga,\naliado à exorbitante quantidade, não se mostra razoável entender que\nse tratava de situação esporádica, revelando a dedicação do\nagravante a atividades criminosas.\n3. Para modificar o entendimento adotado nas instâncias de origem de\nque a prática do tráfico de drogas e a dedicação em atividade\ncriminosa estão configuradas e aplicar a minorante prevista na Lei\nde Drogas, seria necessário reexaminar o conteúdo probatório dos\nautos, o que é inadmissível na via estreita do habeas corpus.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e\nAntonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO PRIVILEGIADO - QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA -\nCIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA)\n   STJ - <<AgRg no HC 831628>>-PR, <<AgRg no HC 788331>>-SP,\n         <<AgRg no HC 719877>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"30d65a86e4305383a258237fe5cd2d0b93bde5ceb6a38df97fe03ed4b737d302","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
