{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":54663,"origem":"stj","sha256_origem":"0c7a1b148329b4557438c659b986f1b7b78106291bc3b1fb439cfd75d9032e9e","registro_original":{"id_fonte":"000867732","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"877726","numero_registro":"202304548485","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-03-12","data_publicacao":"2024-03-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. REQUISITOS DO ART.\n244 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA.\nNULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS. ABSOLVIÇÃO.\n1. Não se justificam a abordagem policial e a busca pessoal na\nsituação em que o indivíduo encontra-se parado em local conhecido\ncomo ponto de tráfico, ausentes qualquer outra circunstância que\nindique estar ele na posse de arma proibida ou objetos que\nconstituam corpo de delito.\n2. A Sexta Turma, ao julgar o Recurso em Habeas Corpus n.\n158.580/BA, de relatoria do Ministro Rogério Schietti, entendeu que:\n\"[...] não satisfazem a exigência legal, por si sós, meras\ninformações de fonte não identificada (e.g. denúncias anônimas) ou\nintuições e impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis\nde maneira clara e concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente,\nno tirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e\nprecisa, pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva\nde determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa\nreação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard\nprobatório de \"fundada suspeita\" exigido pelo art. 244 do CPP\" (RHC\nn. 158.580/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,\njulgado em 19/4/2022, DJe 25/4/2022).\n3. No caso, tendo a busca pessoal ocorrido apenas com base em\nparâmetros subjetivos dos agentes policiais (alegada atitude\nsuspeita do acusado, que se encontrava parado em local conhecido\npelo comércio ilícito de drogas), sem a indicação de dado concreto\nsobre a existência de justa causa para autorizar a medida invasiva,\ndeve ser reconhecida a ilegalidade por ilicitude da prova, bem como\ndas provas dela derivadas, nos termos do art. 157, caput, e § 1º, do\nCPP.\n4. Habeas corpus concedido para reconhecer a nulidade das provas\nobtidas por meio de busca pessoal ilícita e, em consequência,\nabsolver o paciente.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nconceder o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00157 PAR:00001 ART:00240 PAR:00002 ART:00244"],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA PESSOAL - FUNDADA SUSPEITA - INFORMAÇÕES DE FONTE NÃO\nIDENTIFICADA - TIROCÍNIO POLICIAL)\n   STJ - <<RHC 158580>>-BA, <<HC 737075>>-AL","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"1b9f6caaa64910570977a2b95d1875e4e72323fe62b23f1e1b8c77cafdd923f7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
