# Registro público: STJ — 2347630

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-05
- **Publicação:** 2024-03-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54665/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54665.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e338d3a1b974065d4bcbf86c49886191014264fdb29a176d70f80385b32554f2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. CRIME DE FURTO. QUALIFICADORAS DE ESCALADA E
ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. AUSÊNCIA DE
PROVAS SUFICIENTES. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. JURISPRUDÊNCIA
DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ é posta no sentido de que a incidência
das qualificadoras previstas no art. 155, § 4º, I e II, do Código
Penal requerem a realização de perícia, a qual somente pode ser
suprida por outros meios de prova caso o delito não deixe vestígios,
esses tenham desparecido ou, ainda, se as circunstâncias do crime
não permitirem a confecção do laudo.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, não foi realizado o exame pericial no local
dos fatos visando comprovar o rompimento de obstáculo e a escalada,
assim como não foi apresentada nenhuma justificativa demonstrando o
motivo de sua não realização.
- **Item 3 (texto oficial):** [...] Desse modo, além da inexistência de situação excepcional a
justificar a perícia indireta, não estão presentes outros elementos
de prova que demonstram, de forma cabal, a ocorrência das
qualificadoras de rompimento de obstáculo e de escalada, tais como
imagens de câmera instaladas no local e/ou registros fotográficos,
de modo que deve a qualificadora ser afastada, desclassificando-se o
crime para furto simples.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. CRIME DE FURTO. QUALIFICADORAS DE ESCALADA E
ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. AUSÊNCIA DE
PROVAS SUFICIENTES. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. JURISPRUDÊNCIA
DO STJ.
1. A jurisprudência do STJ é posta no sentido de que a incidência
das qualificadoras previstas no art. 155, § 4º, I e II, do Código
Penal requerem a realização de perícia, a qual somente pode ser
suprida por outros meios de prova caso o delito não deixe vestígios,
esses tenham desparecido ou, ainda, se as circunstâncias do crime
não permitirem a confecção do laudo.
2. No caso dos autos, não foi realizado o exame pericial no local
dos fatos visando comprovar o rompimento de obstáculo e a escalada,
assim como não foi apresentada nenhuma justificativa demonstrando o
motivo de sua não realização.
3. [...] Desse modo, além da inexistência de situação excepcional a
justificar a perícia indireta, não estão presentes outros elementos
de prova que demonstram, de forma cabal, a ocorrência das
qualificadoras de rompimento de obstáculo e de escalada, tais como
imagens de câmera instaladas no local e/ou registros fotográficos,
de modo que deve a qualificadora ser afastada, desclassificando-se o
crime para furto simples.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par4, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art158

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FURTO QUALIFICADO - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO OU ESCALADA - PROVA
TÉCNICA - IMPOSSIBILIDADE - DEMONSTRAÇÃO - SUPRIMENTO)
   STJ - <<AgRg no REsp 2089666>>-RS, <<AgRg no REsp 2084122>>-RS,
         <<AgRg no AREsp 2029389>>-SP, <<AgRg no HC 708341>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00155 PAR:00004 INC:00001 INC:00002
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00158

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art155_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art158](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art158)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2438460](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47388/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par4, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art158
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 825639](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/121393/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par4, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art158
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2348370](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51170/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par4, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art158
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Provar agressão sem exame de corpo de delito na hora](https://wikijuridica.com.br/criminal/boletim-medico-como-prova/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fboletim-medico-como-prova%2F)

### [Exame de corpo de delito: a prova da materialidade](https://wikijuridica.com.br/glossario/exame-corpo-delito/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fexame-corpo-delito%2F)

