# Registro público: STJ — 2065313

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-05
- **Publicação:** 2024-03-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54667/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54667.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6e642a986f41bbf1f70db574a1cfc1b1d8d2ae174a108133dcb780c486354ce2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000867750
- **Número de registro na fonte:** 202200384270
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.  DOLO ESPECÍFICO. ILÍCITO CIVIL. INVERSÃO DO JULGADO.
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO.  PRAZO DE PRESCRIÇÃO. REDUÇÃO PELA
METADE. DATA DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A via do recurso especial, destinada a uniformizar a
interpretação do direito federal infraconstitucional, não se presta
à análise da alegação de ofensa a dispositivo da Constituição da
República.
- **Item 2 (texto oficial):** Segundo entendimento desta Corte Superior, a existência de óbice
processual impedindo conhecimento de questão suscitada pela alínea
a, da previsão constitucional, prejudica a análise da divergência
jurisprudencial acerca do tema.
- **Item 3 (texto oficial):** Não houve omissão pelo Tribunal de origem, pois afirmou,
expressamente, que os argumentos trazidos pela Defesa nos embargos
de declaração foram enfrentados, direta ou indiretamente, pelo
decisum impugnado, não sendo aptos a modificar o resultado do
julgamento.
- **Item 4 (texto oficial):** A apreciação da tese recursal atinente à ausência de elemento
subjetivo do tipo penal importaria, necessariamente, revolvimento do
acervo processual, o que encontra óbice na Súmula n. 7 desta Corte,
conforme mencionado acima. Inviável, pois, a alteração do
entendimento exarado pelas instâncias ordinárias, ante a necessidade
de incursão na seara fático-probatória para a inversão do julgado.
- **Item 5 (texto oficial):** O art. 115 do Código Penal admite a redução do lapso
prescricional pela metade "quando o criminoso era [...], na data da
sentença, maior de 70 (setenta) anos", e não a qualquer tempo, até o
trânsito em julgado do aresto condenatório.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.  DOLO ESPECÍFICO. ILÍCITO CIVIL. INVERSÃO DO JULGADO.
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO.  PRAZO DE PRESCRIÇÃO. REDUÇÃO PELA
METADE. DATA DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. A via do recurso especial, destinada a uniformizar a
interpretação do direito federal infraconstitucional, não se presta
à análise da alegação de ofensa a dispositivo da Constituição da
República.
2. Segundo entendimento desta Corte Superior, a existência de óbice
processual impedindo conhecimento de questão suscitada pela alínea
a, da previsão constitucional, prejudica a análise da divergência
jurisprudencial acerca do tema.
3. Não houve omissão pelo Tribunal de origem, pois afirmou,
expressamente, que os argumentos trazidos pela Defesa nos embargos
de declaração foram enfrentados, direta ou indiretamente, pelo
decisum impugnado, não sendo aptos a modificar o resultado do
julgamento.
4. A apreciação da tese recursal atinente à ausência de elemento
subjetivo do tipo penal importaria, necessariamente, revolvimento do
acervo processual, o que encontra óbice na Súmula n. 7 desta Corte,
conforme mencionado acima. Inviável, pois, a alteração do
entendimento exarado pelas instâncias ordinárias, ante a necessidade
de incursão na seara fático-probatória para a inversão do julgado.
5. O art. 115 do Código Penal admite a redução do lapso
prescricional pela metade "quando o criminoso era [...], na data da
sentença, maior de 70 (setenta) anos", e não a qualquer tempo, até o
trânsito em julgado do aresto condenatório.
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art115, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art620

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(OFENSA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2069393>>-RJ,
         <<AgRg no AREsp 2392408>>-GO
(RECURSO COM NEGATIVA DE SEGUIMENTO PELA ALÍNEA A - PREJUDICIALIDADE
DA ANÁLISE PELA ALÍNEA C)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2172856>>-PR,
         <<AgRg no AREsp 2218965>>-CE
(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - REBATER UM A UM TODOS OS
FUNDAMENTOS DA PARTE)
   STJ - <<AgRg no HC 705639>>-SP
(CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA - DOLO ESPECÍFICO PARA SUA
CONFIGURAÇÃO)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 2239972>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 475297>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00115
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00619 ART:00620

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art115](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art115)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art619)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art620](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art620)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2033411](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133751/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art620
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2833418](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128194/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art620
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2929774](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106672/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art620
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 6e642a986f41bbf1f70db574a1cfc1b1d8d2ae174a108133dcb780c486354ce2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

