# Registro público: STJ — 2465106

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-12
- **Publicação:** 2024-03-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54671/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54671.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d78496bd0f12d99e3c1da54c2b5ec9777fb73fcaf8a7dc440ed229db4b2cf4d2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO
CABIMENTO. PEDIDO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inexiste previsão legal ou regimental de cabimento de pedido de
reconsideração, ou de agravo regimental ou interno, contra
julgamento de Órgãos Colegiados desta Corte Superior. Constitui erro
grosseiro a interposição de qualquer um deles contra acórdãos, não
sendo caso de aplicação do princípio da fungibilidade.
- **Item 2 (texto oficial):** Pedido de reconsideração não conhecido.

## Ementa

RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO
CABIMENTO. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
1. Inexiste previsão legal ou regimental de cabimento de pedido de
reconsideração, ou de agravo regimental ou interno, contra
julgamento de Órgãos Colegiados desta Corte Superior. Constitui erro
grosseiro a interposição de qualquer um deles contra acórdãos, não
sendo caso de aplicação do princípio da fungibilidade.
2. Pedido de reconsideração não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido de reconsideração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO OU AGRAVO REGIMENTAL CONTRA JULGAMENTO
COLEGIADO - ERRO GROSSEIRO)
   STJ - <<RCD nos EDcl no AgRg no AREsp 2138689>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
