{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":54686,"origem":"stj","sha256_origem":"76c1b7422f48c186db360eb8d5d1d22492b15a48b784319d86e081c4db0225a2","registro_original":{"id_fonte":"000867794","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1983704","numero_registro":"202200319762","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-03-11","data_publicacao":"2024-03-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ANPP. PROPOSTA POSSÍVEL ATÉ O\nRECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PENA-BASE DEVIDAMENTE EXASPERADA. DINÂMICA\nDELITIVA MAIS REPROVÁVEL, PREJUÍZO VULTOSO DA VÍTIMA E DESTACADA\nCULPABILIDADE. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM ENTRE PREJUÍZO SUPORTADO PELA\nCEF E SUA CONDIÇÃO DE ENTE DE DIREITO PÚBLICO. SÚMULA N. 83/STJ.\nPENA PECUNIÁRIA REDUZIDA PELO TJ. FUNDAMENTO NO ART. 45, §1º, DO CP.\nREVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.\n1. O ANPP, previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal,\nintroduzido pela Lei n. 13.964/2019 (Pacote Anticrime), norma de\nnatureza processual, apresenta retroatividade que deve alcançar\nsomente os processos em que não houve o recebimento da denúncia, o\nque não é o caso dos autos, em que o agravante foi condenado em\n19/11/2019.\n2. Ademais, conforme sublinhado pelo MPF em sua manifestação, \"ao\nresponder aos embargos de declaração, no qual pela primeira vez a\ndefesa suscitou a aplicação do art. 28-A do CPP, o MPF (PRR3ª\nRegião) recusou a proposta de oferecimento do ANPP. E, no caso, não\nconsta que a defesa tenha interposto recurso ao órgão superior do\nMPF (2ª CCR) contra a recusa, na forma do § 14 do art. 28-A do CPP.\"\n3. A pena-base do agravante foi exasperada levando-se em conta\nfundamentos idôneos, reconhecidos assim por esta Corte Superior,\nvisto a dinâmica delitiva mais reprovável (concessão de créditos a\nterceiros para dar ares de ilicitude à operação), o prejuízo à\ninstituição foi vultoso - R$ 181.796,33 (cento e oitenta e um mil,\nsetecentos e noventa e seis reais e trinta e três centavos) -, bem\ncomo pela destacada culpabilidade na ação (o acusado utilizou-se de\nsua senha de gerente).\n4. Afasta-se a ocorrência de bis in idem na dosimetria da pena,\nvisto que o prejuízo suportado pela Caixa Econômica Federal,\nconsiderado na primeira fase da dosagem penal, não se confunde com a\nnatureza de direito público desta entidade, condição esta aferida\nna derradeira etapa dosimétrica, em razão do contido no art. 171,\n§3º, do CP.\n5. A modificação das conclusões do Tribunal de Justiça, que reduziu\npara 3 salários mínimos a pena pecuniária imposta na primeira\ninstância, com base no art. 45, §1º, do CP (fl. 443), demandaria\nnecessário revolvimento de fatos e provas, providência incabível na\nvia eleita, nos termos da Súmula n. 7/STJ.\n6. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art171_par3","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28","urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00059 ART:00171 PAR:00003","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:0028A\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.964/2019)","LEG:FED LEI:013964 ANO:2019\n*****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"9edb2fa007d19abe2ad420b2fd626daa7ecdece5c3db992e984c6b5393a71039","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
