{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":54692,"origem":"stj","sha256_origem":"2b96fdc0811608c2ac64ad04f674a3d0163f89f31f0c65c5ef35d830f94aa34b","registro_original":{"id_fonte":"000867813","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"186909","numero_registro":"202303234710","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2024-03-11","data_publicacao":"2024-03-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO\nPENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AMEAÇA E LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO\nDE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR ANTERIOR.\nPRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS\nCAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS.\nIRRELEVÂNCIA IN CASU. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Não constitui ofensa ao princípio da colegialidade a análise\nmonocrática do habeas corpus pelo relator, notadamente pela\npossibilidade de submissão da controvérsia ao colegiado, por meio da\ninterposição de agravo regimental.\n2. No caso em tela, a prisão foi decretada em decorrência da\npericulosidade do agravante, consistente na prática, em tese, dos\ncrimes de ameaça e lesão corporal em âmbito de violência doméstica,\nalém de descumprimento dos termos da liberdade provisória mediante\ncondições antes impostas, sobretudo porque estava proibido de se\naproximar ou manter qualquer contato com a vítima. Conforme\ndestacado, ao prestar declarações na delegacia, a vítima relatou que\no ora agravante teria invadido a sua residência e que ao lá chegar\nfoi por ele surpreendida, jogada ao chão e enforcada sob ameaças de\nmorte. Dessarte, evidenciada a periculosidade do agente e a\nnecessidade da segregação como forma de acautelar a ordem pública.\n3. Condições subjetivas favoráveis do agente, por si sós, não\nimpedem a prisão cautelar, caso se verifiquem presentes os\nrequisitos legais para a decretação da segregação provisória\n(precedentes).\n4. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da\nprisão, quando a segregação encontra-se fundada na gravidade efetiva\ndo delito, indicando que as providências menos gravosas seriam\ninsuficientes para acautelar a ordem pública e evitar a prática de\nnovos crimes.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nTeodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par4","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00282 PAR:00004 ART:00312 PAR:ÚNICO ART:00313\n        INC:00003"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - PERICULOSIDADE\nDO AGENTE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA)\n   STJ - <<HC 559361>>-SP, <<HC 550014>>-RJ\n(PRISÃO PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA)\n   STJ - <<AgRg no RHC 165321>>-PA, <<HC 517628>>-RS,\n         <<HC 528583>>-SP\n(DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA)\n   STJ - <<RHC 119600>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"08c2b9e43b77026639912ceea9b638c87b4bcc1c55cb1726e0531fbcbac557b5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
