{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":54694,"origem":"stj","sha256_origem":"acae236a08629b84cc42dc199b5e3b267364a5772ff76d07ba637b96bee46e9b","registro_original":{"id_fonte":"000867815","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"190658","numero_registro":"202304302686","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2024-03-11","data_publicacao":"2024-03-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO\nSIMPLES. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO DEVIDAMENTE MOTIVADO. ACUSADO EM\nLIBERDADE PROVISÓRIA QUANDO DA PRÁTICA DO CRIME EM APREÇO. DELITO\nPRATICADO SEM A UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO. MEDIDAS CAUTELARES\nALTERNATIVAS. PROPORCIONALIDADE, SUFICIÊNCIA E ADEQUAÇÃO. FIXAÇÃO\nQUE SE IMPÕE. RECURSO DESPROVIDO.\n1. Sabe-se que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do\nindivíduo como regra. Desse modo, a prisão revela-se cabível tão\nsomente quando estiver concretamente comprovada a existência do\npericulum libertatis, sendo impossível o recolhimento de alguém ao\ncárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores\nda medida extrema, previstos na legislação processual penal.\n2. Na espécie, não há falar em decisum desprovido de fundamentação,\npois invocou o Juízo de primeiro grau, sobretudo, a reiteração\ndelitiva, já que o agravado encontrava-se em livramento condicional,\npelo crime de furto, quando praticou o delito em apreço.\nNo entanto, mesmo levando em conta a motivação declinada no decreto\nprisional, as particularidades do caso demonstram a suficiência, a\nadequação e a proporcionalidade da imposição das medidas menos\nseveras previstas no art. 319 do CPP. É que se está diante do delito\nde roubo simples, sem utilização de arma de fogo.\nAssim, considerando as particularidades da presente situação, a\nfixação de medidas cautelares diversas da prisão mostra-se\nsatisfatória e apropriada para a salvaguarda do bem ameaçado pela\nliberdade plena do acusado.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nTeodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par6","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00061 ART:00093 INC:00009","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00282 PAR:00006 ART:00319"],"jurisprudencia_citada":"(SEGREGAÇÃO CAUTELAR - CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS - PERICULOSIDADE)\n   STF - [[HC 105585]]-SP\n(MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO)\n   STJ - <<HC 651015>>-SP, <<AgRg no HC 652855>>-SC,\n         <<HC 689975>>-SP, <<HC 854161>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"aef758bdc475864c0a81def2556b948c825567dded841c8f0b954024e68512ab","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
