{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":54695,"origem":"stj","sha256_origem":"626c02b6afaad4dad39d2a2de3c48ebf369fdf781aa9fddc3d67819ca7310938","registro_original":{"id_fonte":"000867816","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1855157","numero_registro":"201903846291","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-03-05","data_publicacao":"2024-03-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. CONTINUIDADE\nDELITIVA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO.  VIOLAÇÃO DO\nART. 157 DO CPP. RAZÕES DEFICIENTES. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO\nAUTORIZADA JUDICIALMENTE. IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. PRINCÍPIO NÃO\nABSOLUTO. SUBSTITUIÇÃO JUSTIFICADA DA MAGISTRADA. ELEMENTO SUBJETIVO\nDO TIPO DEMONSTRADO NO ACÓRDÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. VIOLAÇÃO DO\nART. 59 DO CP. SÚMULA N. 284 DO STJ. GRAVE DANO À COLETIVIDADE.\nCAUSA DE AUMENTO DO ART. 12, DA LEI N. 8.137/1990. RECURSO ESPECIAL\nPARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, IMPROVIDO.\n1. Não ocorre a violação do art. 619 do CPP quando o acórdão se\nmanifesta expressamente sobre a matéria controvertida e adota\nentendimento contrário à pretensão da parte.\n2. O princípio da identidade física do juiz não é absoluto e foi\nmitigado, justificadamente, por motivo de afastamento do magistrado\nque presidiu a instrução criminal.\n3. A teor do art. 42 da Lei n. 9.430/1996, caracteriza-se omissão de\nrendimentos tributáveis os valores depositados em conta bancária,\nde origem não comprovada pelo titular. Poderá a Fazenda, neste caso,\nproceder ao lançamento com base na legislação vigente.\n4. O Tribunal a quo indicou a intenção de suprimir e reduzir os\ntributos e registrou provas para delinear a responsabilidade\nsubjetiva do acusado. Para alterar a conclusão do acórdão seria\nimprescindível o reexame de provas, o que é vedado em recurso\nespecial. Súmula n. 7 do STJ.\n5. Quanto à tese de violação dos arts. 157 do CPP e 59 do CP, o\nrecurso especial é inadmissível, pois suas razões estão dissociadas\ndo aresto recorrido. O Tribunal não menciona a utilização de\ninformações bancárias desautorizadas, mas a quebra de sigilo\ndeferida judicialmente. Ainda, não ocorreu aumento da pena-base em\nrazão das consequências do crime (Súmula n. 284 do STF).\n6. Por fim, não se verifica a ofensa ao art. 12, I, da Lei\n8.137/1990, visto que existe o registro de grave dano à\ncoletividade, com lastro no valor do tributo sonegado\n(desconsiderados juros e multa), superior a R$ 5 milhões. O quantum\nafeta a arrecadação fiscal, de forma significativa.\n7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão,\nimprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nconhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão,\nnegar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Teodoro Silva Santos,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Sebastião Reis\nJúnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art399_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619","urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art12","urn:lex:br:federal:lei:1996-12-27;9430!art42"],"sumulas_citadas":["STF:284","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00157 ART:00399 PAR:00002 ART:00619","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:008137 ANO:1990\n*****  LCOT    LEI DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA\n        ART:00012 INC:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284","LEG:FED LEI:009430 ANO:1996\n        ART:00042"],"jurisprudencia_citada":"(PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ)\n   STJ - <<AgRg no HC 718938>>-SP\n(OMISSÃO DE RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - VALORES DEPOSITADOS EM CONTA -\nORIGEM NÃO COMPROVADA)\n   STF - [[RE 855649]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"84da46b6a0668a31ffaaa8ceea5efc3240b0ce10fd48b06975dd8896af981ac3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"626c02b6afaad4dad39d2a2de3c48ebf369fdf781aa9fddc3d67819ca7310938","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
