# Registro público: STJ — 191952

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-12
- **Publicação:** 2024-03-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54697/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54697.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 26d5043e586f0fe0679f898b5eabdda6cb277a2fb31b81ca08f3fbd2884648c3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. RÉ EM LIBERDADE DURANTE A INSTRUÇÃO. CUMPRIMENTO IMEDIATO DO VEREDICTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA SEM OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. PARECER MINISTRIAL ACOLHIDO. 1 - A execução provisória da pena da recorrente foi determinada, exclusivamente, de forma automática, por ser a condenação superior a 15 anos, nos termos do art. 492, I, e, do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei n. 13.964/2019. 2 - Prevalece o entendimento de que a execução provisória da pena antes do trânsit…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE
MENOR. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. RÉ EM LIBERDADE DURANTE A
INSTRUÇÃO. CUMPRIMENTO IMEDIATO DO VEREDICTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA
PENA SEM OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. IMPOSSIBILIDADE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. PARECER MINISTRIAL ACOLHIDO.
1 - A execução provisória da pena da recorrente foi determinada,
exclusivamente, de forma automática, por ser a condenação superior a
15 anos, nos termos do art. 492, I, e, do Código de Processo Penal,
com redação dada pela Lei n. 13.964/2019.
2 - Prevalece o entendimento de que a execução provisória da pena
antes do trânsito em julgado da condenação, inclusive as decorrentes
do Tribunal do Júri, viola o princípio constitucional da presunção
de inocência. Assim, a prisão antes do esgotamento dos recursos
somente poderá ser efetivada em caráter cautelar, de forma
individualizada, com a demonstração da presença dos requisitos
autorizadores do art. 312 do Código de Processo Penal. (AgRg no RHC
n. 188.628/RO, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,
DJe 27/11/2023).
3 - Cumpre ressaltar que não há, aqui, análise de
inconstitucionalidade de dispositivo legal, mas apenas interpretação
no sentido de que a prisão, antes de esgotados todos os recursos
cabíveis, apenas poderá ocorrer por decisão individualizada, com a
demonstração da existência dos requisitos para a prisão preventiva,
previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. Precedentes.
4 - Registre-se que a matéria teve a repercussão geral reconhecida
no Supremo Tribunal Federal (RE n. 1.235.340/SC - Tema 1068), mas,
ainda sem definição, o que enseja a aplicação do entendimento deste
Tribunal Superior.
5 - Recurso em habeas corpus provido para assegurar à recorrente o
direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado da
condenação, ressalvada a existência de motivos concretos e
contemporâneos que justifiquem a necessidade da prisão preventiva.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar
provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Teodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art492, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA - TRIBUNAL DO JÚRI - CONDENAÇÃO
SUPERIOR A 15 ANOS)
   STJ - <<AgRg no RHC 188628>>-RO, <<AgRg no HC 781604>>-SC,
         <<AgRg no HC 815714>>-RS
(EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA - REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA -
DEMONSTRAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 842969>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00492 INC:00001 LET:E
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.964/2019)
- LEG:FED LEI:013964 ANO:2019
*****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art492](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art492)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2019-12-24%3B13964)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2135195](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150648/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art492, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2234068](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128134/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art492, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 915266](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100865/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art492, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
