{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":54701,"origem":"stj","sha256_origem":"0f3530e9d505d0efcb0dced37ba9e823636ee30a51ebf5b3dfd226faf1f6cba4","registro_original":{"id_fonte":"000867823","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"875863","numero_registro":"202304472407","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-03-11","data_publicacao":"2024-03-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONSTRANGIMENTO\nILEGAL. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE DA CONDUTA. FUNDAMENTAÇÃO\nIDÔNEA. CONTEMPORANEIDADE PRESENTE. MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319\nDO CPP. SUBSTITUIÇÃO. INVIABILIDADE. EXCESSO DE PRAZO. NÃO\nCONSTATAÇÃO.\n1. \"A prisão preventiva é cabível mediante decisão fundamentada em\ndados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias\nque demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos dos arts.\n312, 313 e 315 do Código de Processo Penal\" (AgRg no RHC n.\n160.967/PA, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma,\njulgado em 9/8/2022, DJe de 15/8/2022.)\n2. O decreto prisional apresenta fundamento que se mostra idôneo\npara a custódia cautelar, diante da gravidade da conduta praticada,\nporquanto indicado o envolvimento do paciente em roubo majorado a\nestabelecimento comercial, com emprego de armas de fogo, sendo\nfuncionários, ex-funcionário e cliente mantidos com restrição de\nliberdade, com tentativa de fuga utilizando moto da vítima e outra\nparte do trajeto da evasão com uso de carro de motorista de\naplicativo, ameaçado com espingarda pelo paciente.\n3. Não há que se falar em extemporaneidade, já que a prisão\npreventiva foi decretada apenas alguns dias depois dos fatos, não\nsendo a passagem de 7 meses para o cumprimento do mandado de prisão\nsuficiente para extinguir a necessidade da segregação.\n4. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a\ncustódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas\ncautelares alternativas à prisão, uma vez que insuficientes para\nresguardar a ordem pública.\n5. Tendo em vista que o paciente teve mandado em aberto durante 7\nmeses e que foi preso em 30/10/2023, não há que se falar em\nilegalidade da prisão por excesso de prazo com base, unicamente, na\nperspectiva de que a instrução processual irá se prolongar\ndemasiadamente, presumindo a letargia processual.\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312 ART:00319"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA)\n   STJ - <<AgRg no HC 843602>>-MG, <<AgRg no HC 847281>>-SP\n(MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS - HIPÓTESE DE CABIMENTO)\n   STJ - <<HC 325754>>-RS, <<HC 313977>>-AL","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"2eb776d99b5871c637ba61cffe0ec2619206e4b72499e6d53455db19c262e45e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
