# Registro público: STJ — 879565

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-11
- **Publicação:** 2024-03-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54708/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54708.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f51e04a38cf69fde3fdf602795502b281ca2385551db560a5ae473f08e30c4fd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PLEITO DE
PROGRESSÃO DE REGIME E DE SAÍDA TEMPORÁRIA . REQUISITO SUBJETIVO NÃO
PREENCHIDO. HISTÓRICO PRISIONAL DESFAVORÁVEL. MOTIVAÇÃO IDÔNEA.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL D ESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Hipótese em que o Juízo das Execuções Penais indeferiu o pleito
de progressão para o regime prisional semiaberto, por ausência do
requisito subjetivo, e julgou prejudicado o pedido de saída
temporária formulado pelo Apenado que cumpre pena total de 16
(dezesseis) anos, 2 (dois) meses e 29 (vinte e nove) dias de
reclusão, em regime fechado, com término previsto para 27/02/2027.
- **Item 2 (texto oficial):** Esta Corte Superior de Justiça firmou orientação no sentido de
que "ainda que haja atestado de boa conduta carcerária, a análise
desfavorável do mérito do condenado feita pelo Juízo das execuções,
com base nas peculiaridades do caso concreto e levando em
consideração fatos ocorridos durante a execução penal, justifica o
indeferimento do pleito de progressão de regime prisional pelo
inadimplemento do requisito subjetivo" (HC 468.765/RS, Rel. Ministro
JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 06/12/2018, DJe
18/12/2018; sem grifos no original).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PLEITO DE
PROGRESSÃO DE REGIME E DE SAÍDA TEMPORÁRIA . REQUISITO SUBJETIVO NÃO
PREENCHIDO. HISTÓRICO PRISIONAL DESFAVORÁVEL. MOTIVAÇÃO IDÔNEA.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL D ESPROVIDO.
1. Hipótese em que o Juízo das Execuções Penais indeferiu o pleito
de progressão para o regime prisional semiaberto, por ausência do
requisito subjetivo, e julgou prejudicado o pedido de saída
temporária formulado pelo Apenado que cumpre pena total de 16
(dezesseis) anos, 2 (dois) meses e 29 (vinte e nove) dias de
reclusão, em regime fechado, com término previsto para 27/02/2027.
2. Esta Corte Superior de Justiça firmou orientação no sentido de
que "ainda que haja atestado de boa conduta carcerária, a análise
desfavorável do mérito do condenado feita pelo Juízo das execuções,
com base nas peculiaridades do caso concreto e levando em
consideração fatos ocorridos durante a execução penal, justifica o
indeferimento do pleito de progressão de regime prisional pelo
inadimplemento do requisito subjetivo" (HC 468.765/RS, Rel. Ministro
JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 06/12/2018, DJe
18/12/2018; sem grifos no original).
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO DE REGIME - REQUISITO SUBJETIVO -
HISTÓRICO PRISIONAL DESFAVORÁVEL)
   STJ - <<HC 468765>>-RS, <<AgRg no HC 699921>>-SC,
         <<AgRg no HC 710680>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
