# Registro público: STJ — 878194

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-11
- **Publicação:** 2024-03-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54710/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54710.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 79f1e97dbdfbe41bd71a3487adeba9bcc0a92d4e25eeac2f0980045c2ae11270

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000867832
- **Número de registro na fonte:** 202304572084
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. WRIT
SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, IMPETRADO QUANDO O PRAZO PARA A
INTERPOSIÇÃO DA VIA RECURSAL CABÍVEL NA CAUSA PRINCIPAL AINDA NÃO
HAVIA FLUÍDO. INADEQUAÇÃO DO PRESENTE REMÉDIO. PRECEDENTES DA SEXTA
TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPERVENIENTE I NTERPOSIÇÃO
DE RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM QUE REFORÇA O ÓBICE AO CONHECIMENTO DO
PEDIDO. ILEGALIDADE FLAGRANTE NÃO EVIDENCIADA. PETIÇÃO INICIAL
LIMINARMENTE INDEFERIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É incognoscível, ordinariamente, o habeas corpus impetrado quando
em curso o prazo para interposição do recurso cabível. Precedentes.
O recurso especial defensivo, interposto, na origem, após a
impetração do writ,  apenas reforça o óbice à cognição do pedido
veiculado neste feito autônomo, pois vigora no sistema jurídico
pátrio o princípio da unicidade ou unirrecorribilidade recursal,
segundo o qual, contra uma única decisão judicial admite-se,
ordinariamente, apenas uma via de impugnação.
- **Item 2 (texto oficial):** Incabível a concessão de ordem de habeas corpus, de ofício.
- **Item 3 (texto oficial):** O Tribunal local consignou que, além de haver rastreamento do
celular subtraído apontando-se para o local da busca, o morador
também teria autorizado a diligência, o que teria sido corroborado
por este na fase pré-processual. Quanto ao reconhecimento feito pela
Vítima, a Corte regional também indicou que aquela teria descrito
os sinais característicos do suspeito e, ainda, que haveria outros
elementos probatórios a justificar a condenação.
- **Item 4 (texto oficial):** Ao menos na presente via, manejada de forma incorreta, não parece
ser constatável, de plano, o constrangimento ilegal narrado pela
Defesa, mormente porque há divergência entre as premissas fáticas
assentadas pela Jurisdição Ordinária e a argumentação defensiva, sem
olvidar a menção, feita na origem, à existência de outras provas
para além do reconhecimento (HC n. 598.886/SC, relator Ministro
ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 27/10/2020, DJe
18/12/2020; sem grifos no original.)
- **Item 5 (texto oficial):** Não há manifesta ilegalidade na fixação do regime inicial
imediatamente mais gravoso, tendo em vista que se trata de roubo
praticado no período noturno, em um estabelecimento comercial, em
concurso de agentes (na companhia de um adolescente) e com uso de
simulacro de arma de fogo, elementos que, ao menos em tese, parecem
demonstrar gravidade concreta da conduta.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovid o.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. WRIT
SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, IMPETRADO QUANDO O PRAZO PARA A
INTERPOSIÇÃO DA VIA RECURSAL CABÍVEL NA CAUSA PRINCIPAL AINDA NÃO
HAVIA FLUÍDO. INADEQUAÇÃO DO PRESENTE REMÉDIO. PRECEDENTES DA SEXTA
TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPERVENIENTE I NTERPOSIÇÃO
DE RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM QUE REFORÇA O ÓBICE AO CONHECIMENTO DO
PEDIDO. ILEGALIDADE FLAGRANTE NÃO EVIDENCIADA. PETIÇÃO INICIAL
LIMINARMENTE INDEFERIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. É incognoscível, ordinariamente, o habeas corpus impetrado quando
em curso o prazo para interposição do recurso cabível. Precedentes.
O recurso especial defensivo, interposto, na origem, após a
impetração do writ,  apenas reforça o óbice à cognição do pedido
veiculado neste feito autônomo, pois vigora no sistema jurídico
pátrio o princípio da unicidade ou unirrecorribilidade recursal,
segundo o qual, contra uma única decisão judicial admite-se,
ordinariamente, apenas uma via de impugnação.
2. Incabível a concessão de ordem de habeas corpus, de ofício.
3. O Tribunal local consignou que, além de haver rastreamento do
celular subtraído apontando-se para o local da busca, o morador
também teria autorizado a diligência, o que teria sido corroborado
por este na fase pré-processual. Quanto ao reconhecimento feito pela
Vítima, a Corte regional também indicou que aquela teria descrito
os sinais característicos do suspeito e, ainda, que haveria outros
elementos probatórios a justificar a condenação.
4. Ao menos na presente via, manejada de forma incorreta, não parece
ser constatável, de plano, o constrangimento ilegal narrado pela
Defesa, mormente porque há divergência entre as premissas fáticas
assentadas pela Jurisdição Ordinária e a argumentação defensiva, sem
olvidar a menção, feita na origem, à existência de outras provas
para além do reconhecimento (HC n. 598.886/SC, relator Ministro
ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 27/10/2020, DJe
18/12/2020; sem grifos no original.)
5. Não há manifesta ilegalidade na fixação do regime inicial
imediatamente mais gravoso, tendo em vista que se trata de roubo
praticado no período noturno, em um estabelecimento comercial, em
concurso de agentes (na companhia de um adolescente) e com uso de
simulacro de arma de fogo, elementos que, ao menos em tese, parecem
demonstrar gravidade concreta da conduta.
6. Agravo regimental desprovid o.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO)
   STJ - {{HC 626285}}-MG, <<AgRg no HC 733563>>-RS,
         <<AgRg no HC 753464>>-SC, <<HC 793750>>-SP,
         {{HC 751937}}-SP, <<AgRg no HC 833799>>-SP
(UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL)
   STJ - <<AgRg no RHC 150774>>-MT, <<AgRg no HC 590414>>-SC,
         <<AgRg no HC 642167>>-RJ, <<AgRg no HC 589923>>-SP
(HABEAS CORPUS DE OFÍCIO - INICIATIVA)
   STJ - <<AgRg no HC 702446>>-SC,
         <<EDcl no AgRg no AREsp 1923779>>-SC,
         <<AgRg no HC 680717>>-AP, <<REsp 1439866>>-MG,
         <<AgRg nos EDcl no HC 715849>>-RS,
         <<EDcl no AgRg no HC 692099>>-SC,
         <<AgRg no HC 647411>>-SP
(RECONHECIMENTO PESSOAL - NULIDADE - EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS
DE PROVA)
   STJ - <<HC 598886>>-SC
(ROUBO MAJORADO - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS
GRAVOSO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1766043>>-SP, <<HC 516607>>-SP
(REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS GRAVOSO - GRAVIDADE
CONCRETA DO DELITO)
   STJ - <<AgRg no HC 778769>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00654 PAR:00002
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00011

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art654_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 842200](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54178/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2261205](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28226/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1011922](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110362/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-5/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 5º da Constituição de 1988 é o coração dos direitos individuais no Brasil. Logo no caput ele afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A partir daí, mais de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 3227a7fde9396b0c7afae0312dc54c6c65ba3bec4193151dc597ecef8183db52
- **SHA-256 do registro documental:** 79f1e97dbdfbe41bd71a3487adeba9bcc0a92d4e25eeac2f0980045c2ae11270
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-5%2F)

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 79f1e97dbdfbe41bd71a3487adeba9bcc0a92d4e25eeac2f0980045c2ae11270
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 79f1e97dbdfbe41bd71a3487adeba9bcc0a92d4e25eeac2f0980045c2ae11270
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Habeas corpus concedido de ofício pelo próprio juiz](https://wikijuridica.com.br/criminal/habeas-corpus-de-oficio-pelo-juiz/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fhabeas-corpus-de-oficio-pelo-juiz%2F)

### [HC 748.210 do STJ: habeas corpus e prisão civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-748210/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-748210%2F)

