{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":54712,"origem":"stj","sha256_origem":"25acdebd4413abe17864a52dfe2ae267d2bae92c19407e337917522dc581e336","registro_original":{"id_fonte":"000867834","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"831247","numero_registro":"202302029854","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2024-03-11","data_publicacao":"2024-03-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE\nHOMICÍDIO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM\nJULGADO. MANEJO DO HABEAS CORPUS COMO REVISÃO CRIMINAL.\nDESCABIMENTO. ART. 105, INCISO I, ALÍNEA E, DA CONSTITUIÇÃO DA\nREPÚBLICA. PENA FIXADA EM 8 (OITO) ANOS. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE\nCONCRETA DA CONDUTA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA FIXAÇÃO DO REGIME\nFECHADO.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Não deve ser conhecido o writ que se volta contra acórdão já\ntransitado em julgado, manejado  como substitutivo de revisão\ncriminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência\ndesta Corte. Nos termos do art. 105, inciso I, alínea e, da\nConstituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça,\noriginariamente, \"as revisões criminais e as ações rescisórias de\nseus julgados\". Precedentes da Quinta e Sexta Turmas do STJ.\n2. Não há flagrante ilegalidade a ser sanada de ofício, pois, no\ncaso, a Corte de origem reduziu a reprimenda em 1/3 (um terço) pela\ntentativa diante do iter criminis percorrido pelo Agravante, já que\na Vítima foi atingida em região vital do corpo, sofrendo lesões\ncorporais de natureza grave, com perigo de vida provocado pelos\nferimentos internos suportados. A inversão do julgado, de forma a\nverificar se, na hipótese dos autos, deve ser aplicada a fração\nmáxima da redutora ora examinada, implicaria a profunda análise do\ncontexto fático-probatório atinente ao caso, o que é defeso na via\nestreita do habeas corpus.\n3. Ainda que imposta a pena definitiva de 8 (oito) anos de reclusão,\nhá fundamento para manter o regime inicial fechado, pois foi\ndestacada no acórdão impugnado a gravidade concreta da conduta,\nevidenciada pelo modus operandi empregado: a Vítima (que mantinha\nrelacionamento amoroso com a ex-companheira do Agravante) foi\nesfaqueada na região abdominal.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado\ndo TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00001 LET:E"],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS - SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL)\n   STJ - <<AgRg no HC 846952>>-RJ, <<AgRg no HC 832975>>-PR\n(TENTATIVA - QUANTUM DE DIMINUIÇÃO DA PENA - ITER CRIMINIS\nPERCORRIDO)\n   STJ - <<AgRg no HC 511235>>-MS\n(TENTATIVA - FRAÇÃO MÁXIMA DA REDUTORA - ANÁLISE DO CONTEXTO\nFÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1594254>>-MT, <<AgRg no HC 524659>>-SP\n(PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - REGIME INICIAL FECHADO - MODUS\nOPERANDI - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA)\n   STJ - <<HC 370197>>-SP, <<AgRg no HC 852358>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"c2f1c5f161a8f1864a0d225e00951bb532d6a64ade97a6fa21057988d0e9abf7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"25acdebd4413abe17864a52dfe2ae267d2bae92c19407e337917522dc581e336","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
